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O que é morador antissocial e como lidar com ele no condomínio?

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Você já se deparou com um morador antissocial no seu condomínio?

Morar em condomínio implica em compartilhar espaços e respeitar regras de convivência. No entanto, o que acontece quando um morador não segue as regras de convivência e se torna uma fonte de conflitos? Este é o chamado morador antissocial, um morador perturba a harmonia do ambiente condominial.

Neste artigo, vamos entender o conceito de morador antissocial, discutir a possibilidade de sua exclusão do condômino antissocial, analisar o que diz o artigo 1337 do Código Civil, explorar maneiras de lidar com o condômino antissocial e como a assessoria jurídica pode ser fundamental nesses casos.

O conceito de morador antissocial

Um morador antissocial é aquele que, por suas atitudes, causa inquietação, desconforto ou perturbação aos demais condôminos ou à administração do condomínio. Isso pode incluir comportamentos como:

  • Barulho excessivo;
  • Desrespeito às regras do condomínio;
  • Atitudes agressivas; ou
  • Qualquer outra ação que prejudique a convivência pacífica e o bem-estar coletivo dentro do condomínio.

É possível a exclusão do morador antissocial do condomínio?

A exclusão de um morador antissocial é uma medida extrema e controversa. De acordo com a legislação brasileira, especificamente o Código Civil, há previsões que permitem a aplicação de penalidades a condôminos que não respeitam as regras de convivência, mas a exclusão definitiva de um morador antissocial é um tema que gera debates e requer uma análise jurídica detalhada.

O artigo 1337 do Código Civil

Tanto o Código Civil quanto a Convenção Condominial ou Regulamento Interno, asseguram direitos e deveres aos condôminos. Esta é uma forma de introduzir regras para estabelecer a convivência comum e pacífica dentro do condomínio.

Quando há casos em que um morador tem conduta que incomoda os demais condôminos, o síndico deve aplicar uma advertência.

 

O síndico pode aplicar multa no condômino antissocial sem antes notificá-lo?

Não. O condomínio não pode aplicar multa por infração sem antes dar oportunidade para o condômino se defender, ou seja, o condomínio não pode aplicar multa por infração sem notificação prévia.

Caso, a conduta antissocial do morador persista, cabe a aplicação de multa prevista na convenção condominial ou regimento interno do condomínio.

O que fazer quando, mesmo após a multa, o morador antissocial continua causando problemas?

Se mesmo após o pagamento de multas, o condômino persistir com conduta antissocial,  é possível fazer uma convocação de assembleia condominial para majorar a penalidade que deverá ser aplicada ao morador antissocial.

A majoração da penalidade deve ser aprovada por ¾ de todos os demais condôminos, com exceção do voto do condômino antissocial.

Sendo aprovada, a multa aplicada ao morador antissocial poderá ser aumentada em 5 ou até em 10 vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.

Veja o que diz o Código Civil, artigo 1337:

Art. 1337. O condômino, ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

O morador antissocial pode ser expulso do condomínio?

Sim. Embora seja a última medida a se tomar, o condomínio poderá expulsar o morador que apresente reiteradamente comportamentos antissociais.

Para entrar com ação judicial de exclusão de condômino antissocial , deverá ter uma reunião da assembleia para esse fim, juntando provas e fatos que confirmem a conduta antissocial do morador. Mas, a exclusão definitiva do condômino é uma decisão que cabe somente ao juiz deliberar.

Como lidar com o condômino antissocial

Lidar com um morador antissocial requer uma abordagem equilibrada e estratégica. Inicialmente, é importante tentar resolver a situação amigavelmente, através do diálogo. Se isso não for possível, o próximo passo é aplicar as penalidades previstas no regimento interno do condomínio e na convenção condominial.

Qual é a importância da assessoria jurídica?

Em resumo, o morador antissocial é uma figura desafiadora na gestão condominial. O condômino antissocial pode ser excluído do condomínio quando se recusar a respeitar as regras da coletividade e gerar incompatibilidade de convivência com os demais moradores, mas esta medida se dá em último caso e a exclusão do morador antissocial ainda é rara no Brasil.

Abaixo segue o número do processo de uma das primeiras decisões favoráveis sobre exclusão de morador antissocial, que ocorreu na cidade de Praia Grande em São Paulo.

Processo Digital nº: 1018463-65.2021.8.26.0477

A assessoria jurídica imobiliária é essencial em casos envolvendo moradores antissociais. Um advogado especializado em direito condominial pode oferecer orientação sobre as medidas legais aplicáveis, auxiliar na redação de notificações e multas, e representar o condomínio em ações judiciais, se necessário. Além disso, a assessoria jurídica pode ajudar a prevenir futuros problemas, revisando e atualizando a convenção condominial e o regimento interno do condomínio para garantir que estejam em conformidade com a legislação vigente.