ITCMD, devolução, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, previdência privada aberta, Creuza Almeida Advogado Tributarista, inventário
Se você ou alguém da sua família tem um plano de previdência privada, pode ser que já tenha ouvido falar do ITCMD – o imposto cobrado na transmissão de bens por herança ou doação. A boa notícia é que, em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem mais cobrar esse imposto sobre os valores recebidos de planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL. E mais: quem já pagou pode ter direito a receber esse dinheiro de volta!
Mas calma, vamos por partes. Se você está se perguntando o que tudo isso significa e como essa decisão pode afetar seu bolso, segue comigo que vou te explicar de forma simples.
ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Basicamente, ele deve ser pago quando alguém recebe bens ou valores de um ente falecido ou de uma doação.
Cada estado do Brasil define suas próprias regras sobre esse imposto, como alíquotas e critérios de isenção, o que pode gerar algumas diferenças na cobrança dependendo de onde você mora.
Antes da decisão do STF, muitos estados cobravam ITCMD sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, considerando esses montantes como parte da herança.
O problema é que essa cobrança nem sempre fazia sentido. Isso porque planos como VGBL e PGBL não funcionam como uma herança comum. Eles são mais parecidos com seguros de vida: o titular escolhe os beneficiários, e, quando falece, o dinheiro vai direto para eles, sem passar pelo inventário.
Foi exatamente esse o entendimento do STF.
Se você recebe uma herança ou uma doação, normalmente precisa pagar ITCMD. As alíquotas variam de estado para estado e podem chegar a 8% do valor recebido.
Mas, com essa nova decisão, ficou claro que o ITCMD não pode ser cobrado sobre planos de previdência privada aberta. Ou seja, se você for beneficiário de um VGBL ou PGBL, não deve mais pagar esse imposto.
Agora não mais! O STF deixou claro que os valores de previdência privada aberta não fazem parte do inventário e, portanto, não devem ser tributados pelo ITCMD.
Isso significa que, se você for beneficiário de um plano de previdência privada aberta, os valores recebidos não podem ser taxados com este imposto.
A decisão do STF foi um marco. A Corte determinou que os estados não podem mais cobrar ITCMD sobre planos de previdência privada aberta. Além disso, a decisão tem efeito retroativo, o que significa que quem já pagou esse imposto pode pedir o dinheiro de volta.
Ou seja, se você ou alguém que você conhece pagou ITCMD sobre um benefício de previdência privada, vale a pena conferir a possibilidade de reaver esses valores.
Sim! Os contribuintes que já solicitaram a devolução dos valores pagos a mais, assim como aqueles que ainda pretendem fazê-lo, podem ficar tranquilos: a decisão garante que todos receberão o que lhes é devido, sem exceções. A tentativa de modificar as regras para limitar essa devolução foi negada.
O caminho para isso pode variar de estado para estado. Em alguns casos, é possível resolver diretamente com a Secretaria da Fazenda estadual. Em outros, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para garantir o direito ao reembolso.
Se você quer pedir a devolução do ITCMD que pagou indevidamente, um advogado especializado em Direito Tributário pode ser essencial. Ele vai te ajudar a entender se você tem direito ao reembolso, reunir a documentação necessária e conduzir o processo para que você recupere o seu dinheiro da melhor forma possível.
Além disso, com um especialista ao seu lado, você evita erros que podem atrasar ou até impedir a restituição do imposto.
A decisão do STF é uma grande vitória para quem tem planos de previdência privada aberta. Agora, os beneficiários não precisam mais pagar ITCMD sobre os valores recebidos, e quem já pagou pode buscar o reembolso.
Se esse é o seu caso, vale a pena procurar um advogado de confiança para te orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados. Afinal, ninguém quer deixar dinheiro na mesa, não é mesmo?
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