O acidente de trajeto é mais um dos dispositivos que sofreram polêmicas alterações propostas pela Reforma Trabalhista. Desde a Reforma Trabalhista, esse trajeto deixou de ser considerado tempo à disposição do empregador, e, com isso, restou a dúvida: o acidente de percurso ainda é considerado como acidente de trabalho? Como o empregador pode ter certeza de que de fato, aconteceu um acidente de percurso? Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo segurado/empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, sendo, em regra, equiparado a acidente de trabalho.
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