A Lei do aviso prévio, denominada Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, é um texto legal que define o tempo que o empregador deve manter o cargo na empresa após comunicar a intenção de desligamento, com base no tempo de serviço do funcionário. Essa é uma forma de estabilizar as relações de trabalho e proteger os empregados de mudanças repentinas nas fontes de renda de caráter tipicamente alimentar. O que diz a Lei do Aviso Prévio? O art. 1º da chamada Lei do Aviso Prévio estabelece que “o aviso prévio […] será concedido na proporção de
[…]