A Lei do aviso prévio, denominada Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, é um texto legal que define o tempo que o empregador deve manter o cargo na empresa após comunicar a intenção de desligamento, com base no tempo de serviço do funcionário. Essa é uma forma de estabilizar as relações de trabalho e proteger os empregados de mudanças repentinas nas fontes de renda de caráter tipicamente alimentar.
O art. 1º da chamada Lei do Aviso Prévio estabelece que “o aviso prévio […] será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.
Em suma, a lei determina que os empregados que trabalharam na empresa por mais de um ano devem ter 30 dias de aviso prévio. Nos próximos anos, cada vida útil completa garante aos funcionários um período adicional obrigatório de três dias de aviso prévio, até o máximo de 60 dias. Isso significa que os empregados numa empresa há mais de 20 anos têm direito a 90 dias de aviso prévio em caso de demissão, que é o máximo permitido.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a lei de aviso prévio não é uma garantia de direitos individuais. Esta é uma questão de ordem pública que visa garantir um certo grau de estabilidade no local de trabalho. Portanto, o aviso prévio não pode ser negociado em nenhuma circunstância.
A proposição de um acordo que suprima a existência desse instituto jurídico em troca de uma contrapartida é irregular, gerando efeitos tanto para o empregador, quanto para o empregado.
Os trabalhadores, que possuem um vínculo empregatício na empresa, por no máximo um ano, terão direito a 30 dias de aviso prévio equivalente à proporção de um ano na empresa. De forma simplificada, isso significa que os funcionários que trabalharam por 4 meses (um terço do ano) terão direito a um terço de aviso prévio de 30 dias, ou seja, 10 dias.
Vale considerar, ainda, que a posição doutrinária majoritária é de que o trabalhador que prestou seu serviço por mais de seis meses deverá ter seu aviso prévio automaticamente equiparado ao aviso prévio exigido para um ano de trabalho. Ou seja, de seis a doze meses de trabalho, o empregado adquire o direito de receber trinta dias de aviso prévio.
Embora a Lei nº 12.506 apenas explique a obrigação do empregador de notificar com antecedência, o sistema jurídico brasileiro ainda prevê o direito de os empregadores receberem uma notificação antecipada se o empregado decidir unilateralmente deixar a empresa.
Neste caso, embora o horário de trabalho seja de vários anos, o período de aviso prévio obrigatório mais longo é de 30 dias. Isso porque na decisão unilateral do empregado, desde que optou por sair, a proteção do empregado não é tão urgente.
O escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em Direito do Trabalho em Recife/PE.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.