A nova Lei 15.240/2025 muda tudo: o abandono afetivo agora é considerado ilícito civil no ECA. Entenda o que a lei determina, o que muda para pais e mães, e como proteger os direitos emocionais das crianças. Você já ouviu alguém dizer: “Eu pago pensão, então cumpro meu dever”? Pois é… esse pensamento não cabe mais no nosso tempo e agora, a lei também pensa assim. Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, o Brasil dá um passo histórico no reconhecimento de que criar um filho vai muito além do dinheiro. A partir de agora, negligenciar o afeto, a presença
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