No ORDENAMENTO JURÍDICO os termos de ESTUPRO estão capitulados nos artigos 213 e 217-A do Código Penal. Enquanto que no ESTUPRO DE NATUREZA SIMPLES (caput do artigo 213), o seu AGENTE ATIVO pode ser CONDENADO a uma PENA DE RECLUSÃO que varia de 6 a 10 anos, com a forma qualificada decorrente da CONDUTA CRIMINOSA em que resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE para a vítima, ou sendo essa menor de 18 anos ou maior de 14 anos (§ 1º do artigo 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma RECLUSÃO de 8 a 12 anos. Se
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