A assistência social é um direito assegurado no artigo 203 da Constituição Federal e não necessariamente, deve ter contribuído com o INSS para ter direito a receber seus benefícios. O que é o BCP/LOAS? A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742/1993 instituiu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC). O BCP/LOAS é um Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Quem tem direito ao BCP/LOAS? Idosos (acima de 65 anos) e pessoas com deficiência
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