A assistência social é um direito assegurado no artigo 203 da Constituição Federal e não necessariamente, deve ter contribuído com o INSS para ter direito a receber seus benefícios.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742/1993 instituiu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).
O BCP/LOAS é um Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Idosos (acima de 65 anos) e pessoas com deficiência (de qualquer idade) com baixa renda, podem ter direito a receber um auxílio do Governo chamado BCP/LOAS.
Não. O BCP/LOAS não se trata de uma aposentadoria ou de uma pensão, pois não é um benefício previdenciário e sim assistencial, no qual não incide 13º salário, não conta como tempo de contribuição previdenciária e não dá direito à pensão por morte com o falecimento do beneficiário (neste caso, benefício assistencial é suspenso).
Para a concessão do BPC é necessário passar por uma perícia médica.
Em quais casos o BCP/LOAS pode ser suspenso?
O BCP/LOAS pode ser suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de MEI.
No entanto, há uma exceção para que o benefício não seja suspenso: a contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz, sendo limitado a um período de 2 anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Pacientes com câncer tem direito ao BPC/LOAS?
O paciente com câncer pode ter direito ao benefício caso tenha acima de 65 anos ou ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovada, também, a renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Qual o valor do BPC/LOAS?
O valor do BPC é de 1 salário mínimo.
Presos idosos ou deficientes têm direito a receber o BPC/LOAS?
O preso em regime fechado, não tem direito ao BPC.
Sim. Adolescentes com deficiência que estejam cumprindo medida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto e que cumpram os requisitos para receber o BCP/LOAS.
Vale destacar que não há estabilidade no recebimento do BCP/LOAS. Então fique atento ao cumprimento dos requisitos para não ter o benefício cancelado e mantenha seu cadastro sempre atualizado.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.