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BCP LOAS

Benefício LOAS

A assistência social é um direito assegurado no artigo 203 da Constituição Federal e não necessariamente, deve ter contribuído com o INSS para ter direito a receber seus benefícios.

O que é o BCP/LOAS?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742/1993 instituiu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).

O BCP/LOAS é um Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Quem tem direito ao BCP/LOAS?

Idosos (acima de 65 anos) e pessoas com deficiência (de qualquer idade) com baixa renda, podem ter direito a receber um auxílio do Governo chamado BCP/LOAS.

O BCP/LOAS é uma aposentadoria?

Não. O BCP/LOAS não se trata de uma aposentadoria ou de uma pensão, pois não é um benefício previdenciário e sim assistencial, no qual não incide 13º salário, não conta como tempo de contribuição previdenciária e não dá direito à pensão por morte com o falecimento do beneficiário (neste caso, benefício assistencial é suspenso).

Quais são os requisitos necessários para a concessão do BCP/LOAS em 2021?

  • Pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou motora) ou idoso (acima de 65 anos) que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
  • Ter renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente em 2021 por pessoa;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício;
  • Estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.

 

É necessário passar por perícia médica para receber o BCP/LOAS?

Para a concessão do BPC é necessário passar por uma perícia médica.

Quando o BCP/LOAS é negado?

  • Se o solicitante não provar a incapacidade;
  • Quando a família não cumpre o requisito da renda;
  • Não possuir idade mínima no caso de idosos.

 

Em quais casos o BCP/LOAS pode ser suspenso?
O BCP/LOAS pode ser suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de MEI.

No entanto, há uma exceção para que o benefício não seja suspenso: a contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz, sendo limitado a um período de 2 anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Pacientes com câncer tem direito ao BPC/LOAS?
O paciente com câncer pode ter direito ao benefício caso tenha acima de 65 anos ou ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovada, também, a renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Qual o valor do BPC/LOAS?
O valor do BPC é de 1 salário mínimo.

Presos idosos ou deficientes têm direito a receber o BPC/LOAS?
O preso em regime fechado, não tem direito ao BPC.

Adolescentes com deficiência apreendidos tem direito ao BCP/LOAS?

Sim. Adolescentes com deficiência que estejam cumprindo medida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto e que cumpram os requisitos para receber o BCP/LOAS.

Vale destacar que não há estabilidade no recebimento do BCP/LOAS. Então fique atento ao cumprimento dos requisitos para não ter o benefício cancelado e mantenha seu cadastro sempre atualizado.

 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

 

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