O meio ambiente é necessário para a existência da humanidade. Por este motivo, a Constituição Federal, em seu artigo 225, prevê que: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Cabe ao Poder Público proteger o meio ambiente e fiscalizar as ações contra ele. CRIMES AMBIENTAIS A Lei 9.065/98 estabelece diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. São considerados crimes
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