Grosso modo, o ciclo natural da vida consiste em nascer, crescer e morrer. No entanto, a morte pode ser real, civil ou presumida. MORTE REAL O disposto no artigo 6º do Novo Código Civil prevê que a existência da pessoa natural termina com a morte; morte física, deixando o indivíduo de ser sujeito de direitos e obrigações. A morte real se dá através do óbito comprovado, sendo o critério jurídico de morte utilizado no Brasil, a morte encefálica (Lei 9.434/97 – Lei de Transplantes). MORTE CIVIL A morte civil é considerada a perda da personalidade em vida, ou seja, a pessoa
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