PARTILHA DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL Como fica o companheiro (a) sobrevivente em uma união estável? São muitas as dúvidas que surgem sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido. Conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, tendo, por fim, a constituição de uma família, sendo classificada como entidade familiar pela Constituição Federal, por gerar efeitos jurídicos. Tanto a união estável quanto o casamento são classificados como entidades familiares, mas a diferença principal entre elas está na sua formação, que é informal. O casal que tem uma relação de
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