Infelizmente ainda é comum encontrar, no MUNDO EMPRESARIAL, uma certa resistência na formalização do VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Isso ocorre porque, além da burocracia que o procedimento exige, a CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO gera OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS PARA O EMPREGADOR. Alguns TRABALHADORES que pouco conhecem as NORMAS TRABALHISTAS acabam, muitas vezes, se submetendo a certas condições que violam seus direitos, permanecendo na ilegalidade. O que é o VÍNCULO EMPREGATÍCIO? O VÍNCULO EMPREGATÍCIO consiste em uma RELAÇÃO DE TRABALHO estabelecida com uma PESSOA FÍSICA, SUBORDINADA AO SEU EMPREGADOR, não podendo se fazer substituir por outra, cuja ATIVIDADE É EXERCIDA DE MODO
[…]