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Precisa fazer um testamento? PARTE 3: TESTAMENTO VITAL

O que é testamento vital?

Precisamos falar sobre a morte!

Forte isso, não é mesmo?

A morte é tão temida quanto inevitável, principalmente em meio ao caos em que vivemos com a pandemia do Coronavírus.

Ausência de protocolos para definir critérios de prioridades, leitos de UTI insuficientes, falta de respiradores e testes, desigualdade. Como definir prioridades, como escolher quem vai viver e quem vai morrer?

Mas, e quando chegar a sua vez?

Qual o critério utilizado para definir o TÉRMINO DA VIDA?

Se o paciente tiver uma DOENÇA GRAVE que o impossibilite de expressar suas próprias vontades, a situação pode ser ainda mais difícil.

Muitas vezes, os familiares e a equipe médica, se veem em uma situação complicada, pois não sabem como aquela pessoa gostaria de ser tratada em seus últimos dias de vida.

O que é o TESTAMENTO VITAL?

Diferente do TESTAMENTO COMUM, que só têm efeito após a morte do TESTADOR, o TESTAMENTO VITAL, também conhecido como DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), é um instrumento que permite ao paciente internado,  expressar a sua vontade quanto a um tratamento médico ou não, caso venha a estar incapacitado de fazer suas próprias escolhas.

O TESTAMENTO VITAL, na verdade, se trata de uma ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO, uma vez que o TESTAMENTO só tem efeito após a morte do TESTADOR.

Quais são os principais motivos para se fazer um TESTAMENTO VITAL?    ⠀

  • DIGNIDADE: possibilita ao paciente escolher o tipo de tratamento médico que deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas;
  • TRANQUILIDADE: garante que a morte se dê de forma natural ou que permita seu retardamento, conforme a vontade do paciente;
  • RESPEITO: assegura através de escritura pública que a vontade do paciente seja respeitada (é possível a nomeação de um procurador responsável), bem como, oferecer aos médicos mais segurança ao cumprir o desejo do paciente; ⠀
  • AUTONOMIA: a escritura pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que esteja lúcida e consiga expressar sua vontade; ⠀
  • PERPETUIDADE: a escritura vital fica arquivada no cartório, podendo ser alterada ou revogada a qualquer momento, uma vez que o paciente esteja lúcido para tal.
  • SEGURANÇA: permite que a equipe médica possa cumprir os desejos do paciente, resguardando-a contra eventuais pressões de seus familiares;
  • REVOGABILIDIDADE: desde que lúcido, o paciente poderá revogar o documento a qualquer tempo;
  • PAZ: proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor.

Quando o DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade)?

O DAV ou TESTAMENTO VITAL deve ser pensado sempre que houver casos de doenças graves, condições de saúde irreversíveis ou terminais.

TESTAMENTO VITAL é EUTANÁSIA?

NÃO. A EUTANÁSIA (morte doce ou morte indolor), é uma prática proibida no Brasil e por isso, não pode ser tratada através do TESTAMENTO VITAL., diferentemente da ORTOTANÁSIA.

O que é ORTOTANÁSIA?

ORTOTANÁSIA (morte digna ou morte justa), é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural. Aquela que ocorre sem a interferência da ciência, permitindo ao paciente uma morte digna e sem sofrimento, onde evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida, como medicamentos e aparelhos, já que a intervenção de métodos ou procedimentos não fazem mais sentido e não terão eficácia no prolongamento da vida.

A pandemia causada pelo Coronavírus trouxe a preocupação em contrair a Covid-19, ainda sem um tratamento eficaz.

A incerteza de tratamento eficaz, manifestou em algumas pessoas o interesse em deixar registrado como desejam ser tratadas, ou seja, se querem receber medicações e tratamentos em testes ou não.

No Brasil, as Resoluções 1805/2006 e 1995/2012 do CFM (Conselho Federal de Medicina), permitem a PACIENTES TERMINAIS (doenças graves e incuráveis) a elaboração do DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), conforme expressa Código de Ética Médica, através da Resolução CFM 1931/2009.

Doenças crônicas ou que provoquem sequelas graves podem impossibilitar alguém de se expressar livremente. Por isso, o testamento vital, também conhecido como Escritura Pública de Diretrizes Antecipadas de Vontade, dá o direito de se manifestar acerca de como quer ser tratado quem não tiver mais a capacidade de livre expressão em decorrência da enfermidade.

Nestas diretivas, a pessoa pode optar pela ORTOTANÁSIA, impedindo que sua vida seja prolongada através de tratamentos evasivos ou artificiais lhe causando dor e sofrimento.

As disposições da vontade do paciente no TESTAMENTO VITAL, só poderão ser realizadas por ele ou por seu representante legal.

Em 2007, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública na 14ª Vara Federal de Brasília (autos 2007.34.00.014809-3) pedindo a nulidade da Resolução CFM 1805/2006.

O pedido foi julgado improcedente, visto que, entendeu-se a ORTOTANÁSIA não configura crime de homicídio.

A Resolução CFM 1995/2012 regulamentou a manifestação de vontade do paciente em situações de final de vida, nomeando-a de DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE, da qual, são espécies o TESTAMENTO VITAL e a PROCURAÇÃO PARA CUIDADOS DE SAÚDE.

Preciso um advogado para fazer uma DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade?

NÃO. O TESTADOR pode redigir o documento.

Se o paciente estiver hospitalizado, o médico deverá registrar no prontuário as vontades que lhe forem diretamente comunicadas pelo PACIENTE.

Se os familiares discordarem da VONTADE DO PACIENTE, quem a equipe médica deve respeitar e seguir?

Se houver o REGISTRO DA DAV, os médicos deverão respeitá-la, desde que, estejam em acordo com a ÉTICA MÉDICA.

Se não houver um TESTAMENTO VITAL e os médicos discordam da decisão dos familiares. Como proceder?

A equipe médica deverá procurar Comitê de Bioética da instituição ou à Comissão de Ética Médica do hospital ou recorrer ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos entre eles e a família do paciente.

O auxílio de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM TESTAMENTO ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DAS SUCESSÕES é opcional, mas evita problemas na hora de elaborar a DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade).

Consulte um ADVOGADO ESPECIALISTA EM TESTAMENTO ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DAS SUCESSÕES de sua confiança, pois este, é o melhor caminho para esclarecer suas dúvidas e auxiliar na escolha do tipo de TESTAMENTO.

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Para obter mais informações sobre TESTAMENTO, TESTAMENTO VITAL, DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE, PROCURAÇÃO PARA CUIDADOS DE SAÚDE, DIREITO DE FAMÍLIA e DIREITO DAS SUCESSÕES, entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida.

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.