Precisamos falar sobre a morte!
Forte isso, não é mesmo?
A morte é tão temida quanto inevitável, principalmente em meio ao caos em que vivemos com a pandemia do Coronavírus.
Ausência de protocolos para definir critérios de prioridades, leitos de UTI insuficientes, falta de respiradores e testes, desigualdade. Como definir prioridades, como escolher quem vai viver e quem vai morrer?
Mas, e quando chegar a sua vez?
Qual o critério utilizado para definir o TÉRMINO DA VIDA?
Se o paciente tiver uma DOENÇA GRAVE que o impossibilite de expressar suas próprias vontades, a situação pode ser ainda mais difícil.
Muitas vezes, os familiares e a equipe médica, se veem em uma situação complicada, pois não sabem como aquela pessoa gostaria de ser tratada em seus últimos dias de vida.
Diferente do TESTAMENTO COMUM, que só têm efeito após a morte do TESTADOR, o TESTAMENTO VITAL, também conhecido como DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), é um instrumento que permite ao paciente internado, expressar a sua vontade quanto a um tratamento médico ou não, caso venha a estar incapacitado de fazer suas próprias escolhas.
O TESTAMENTO VITAL, na verdade, se trata de uma ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO, uma vez que o TESTAMENTO só tem efeito após a morte do TESTADOR.
Quando o DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade)?
O DAV ou TESTAMENTO VITAL deve ser pensado sempre que houver casos de doenças graves, condições de saúde irreversíveis ou terminais.
NÃO. A EUTANÁSIA (morte doce ou morte indolor), é uma prática proibida no Brasil e por isso, não pode ser tratada através do TESTAMENTO VITAL., diferentemente da ORTOTANÁSIA.
ORTOTANÁSIA (morte digna ou morte justa), é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural. Aquela que ocorre sem a interferência da ciência, permitindo ao paciente uma morte digna e sem sofrimento, onde evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida, como medicamentos e aparelhos, já que a intervenção de métodos ou procedimentos não fazem mais sentido e não terão eficácia no prolongamento da vida.
A pandemia causada pelo Coronavírus trouxe a preocupação em contrair a Covid-19, ainda sem um tratamento eficaz.
A incerteza de tratamento eficaz, manifestou em algumas pessoas o interesse em deixar registrado como desejam ser tratadas, ou seja, se querem receber medicações e tratamentos em testes ou não.
No Brasil, as Resoluções 1805/2006 e 1995/2012 do CFM (Conselho Federal de Medicina), permitem a PACIENTES TERMINAIS (doenças graves e incuráveis) a elaboração do DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), conforme expressa Código de Ética Médica, através da Resolução CFM 1931/2009.
Doenças crônicas ou que provoquem sequelas graves podem impossibilitar alguém de se expressar livremente. Por isso, o testamento vital, também conhecido como Escritura Pública de Diretrizes Antecipadas de Vontade, dá o direito de se manifestar acerca de como quer ser tratado quem não tiver mais a capacidade de livre expressão em decorrência da enfermidade.
Nestas diretivas, a pessoa pode optar pela ORTOTANÁSIA, impedindo que sua vida seja prolongada através de tratamentos evasivos ou artificiais lhe causando dor e sofrimento.
As disposições da vontade do paciente no TESTAMENTO VITAL, só poderão ser realizadas por ele ou por seu representante legal.
Em 2007, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública na 14ª Vara Federal de Brasília (autos 2007.34.00.014809-3) pedindo a nulidade da Resolução CFM 1805/2006.
O pedido foi julgado improcedente, visto que, entendeu-se a ORTOTANÁSIA não configura crime de homicídio.
A Resolução CFM 1995/2012 regulamentou a manifestação de vontade do paciente em situações de final de vida, nomeando-a de DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE, da qual, são espécies o TESTAMENTO VITAL e a PROCURAÇÃO PARA CUIDADOS DE SAÚDE.
NÃO. O TESTADOR pode redigir o documento.
Se o paciente estiver hospitalizado, o médico deverá registrar no prontuário as vontades que lhe forem diretamente comunicadas pelo PACIENTE.
Se houver o REGISTRO DA DAV, os médicos deverão respeitá-la, desde que, estejam em acordo com a ÉTICA MÉDICA.
A equipe médica deverá procurar Comitê de Bioética da instituição ou à Comissão de Ética Médica do hospital ou recorrer ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos entre eles e a família do paciente.
O auxílio de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM TESTAMENTO ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DAS SUCESSÕES é opcional, mas evita problemas na hora de elaborar a DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade).
Consulte um ADVOGADO ESPECIALISTA EM TESTAMENTO ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DAS SUCESSÕES de sua confiança, pois este, é o melhor caminho para esclarecer suas dúvidas e auxiliar na escolha do tipo de TESTAMENTO.
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Precisa fazer um TESTAMENTO? PARTE 1: TESTAMENTO ORDINÁRIO
Precisa fazer um testamento? PARTE 2: TESTAMENTOS ESPECIAIS
Para obter mais informações sobre TESTAMENTO, TESTAMENTO VITAL, DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE, PROCURAÇÃO PARA CUIDADOS DE SAÚDE, DIREITO DE FAMÍLIA e DIREITO DAS SUCESSÕES, entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida.
Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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