A Lei 14.611/2023 – Lei da Igualdade Salarial pode ser resumida em duas novas obrigações para empregadores: a implementação de programas de capacitação para mulheres e a publicação de um relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, este para empresas com cem ou mais funcionários. Saiba mais sobre a Lei da Igualdade Salarial clicando aqui Desde 22/01/2024, as empresas já têm acesso para entrega do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, em conformidade com a Lei nº 14.611/2023 – Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres e do Decreto 11.795/2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de
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