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Demissão e Verbas Rescisórias

Demissão e Verbas rescisórias trabalhistas

Existem diversas modalidades de RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO e tanto a EMPRESA deve quanto o FUNCIONÁRIO, devem estar preparados para lidar com esse processo.

O que são VERBAS RESCISÓRIAS?

As VERBAS RESCISÓRIAS correspondem aos valores que o EMPREGADOR deve ao EMPREGADO no momento da RESCISÃO CONTRATUAL.

Para que uma VERBA RESCISÓRIA seja devida, portanto, é necessário que exista uma prévia RELAÇÃO DE TRABALHO que será finalizada.

A forma como essa RESCISÃO ocorre, influencia diretamente na amplitude das VERBAS devidas.

Quais são as VERBAS RESCISÓRIAS para DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?

A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA é aquela na qual o EMPREGADOR decide, unilateralmente, pela DEMISSÃO DO EMPREGADO. Nesse caso, não há uma justificativa legalmente prevista para a DEMISSÃO, devendo o EMPREGADOR arcar com todas as custas relacionadas à RESCISÃO CONTRATUAL.

Nesse cenário, serão devidos:

  • Saldo salarial relativo aos dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Indenização pelos dias trabalhados em aviso prévio;
  • Saldo proporcional do 13º salário do ano corrente;
  • Pagamento das férias vencidas, se houver;
  • Pagamento do proporcional de férias frente aos dias trabalhados, acrescido de 1/3 do valor devido;
  • Multa equivalente a 40% do saldo recolhido nesse emprego ao FGTS; e
  • Seguro Desemprego.

Quais são as VERBAS RESCISÓRIAS para DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA?

As DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA são aquelas em que há evidente MOTIVO PARA A DEMISSÃO que tornam a manutenção do cargo insustentável para o EMPREGADOR.

De forma expressa, as situações que levam a uma DEMISSÃO JUSTIFICADA são apontadas no artigo 482 da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho).
Considerando a existência de motivos razoáveis para o ROMPIMENTO UNILATERAL DA RELAÇÃO DE TRABALHO, a lei desonera significativamente o EMPREGADOR.

Nesse caso, são devidas apenas as verbas relativas aos trabalhos efetivamente feito e ainda não recompensados. São elas:

  • Saldo salarial relativo aos dias trabalhados desde o último pagamento; e
  • Pagamento do proporcional de férias vencidas, acrescido de 1/3 do valor devido.

Quais são as VERBAS RESCISÓRIAS para PEDIDO DE DEMISSÃO?

PEDIDOS DE DEMISSÃO são as circunstâncias nas quais o EMPREGADO decide SAIR DO EMPREGO DE MANEIRA UNILATERAL.

Trata-se da versão mais onerosa para o TRABALHADOR, entre as modalidades que dependem de sua própria escolha.

Nesse caso, as VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO EMPREGADO são:

  • Saldo salarial relativo aos dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Saldo proporcional do 13º salário do ano corrente;
  • Pagamento de férias vencidas, acrescido de 1/3 do valor devido;
  • Pagamento de férias + ⅓ proporcional; e
  • Aviso prévio.

Quais são as VERBAS RESCISÓRIAS para RESCISÃO INDIRETA?

A RESCISÃO INDIRETA é a situação na qual o EMPREGADO APONTA MOTIVOS LEGALMENTE VÁLIDOS PARA SAIR DA EMPRESA, sem que tenha prejudicados os direitos equivalentes aos da DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.

Nesse sentido, o EMPREGADOR deve ao EMPREGADO os mesmos valores devidos na DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. Como vimos, são eles:

  • O saldo salarial relativo aos dias trabalhados desde o último pagamento;
  • A indenização pelos dias trabalhados em aviso prévio;
  • O saldo proporcional do 13º salário do ano corrente;
  • O pagamento das férias vencidas, se houver;
  • O pagamento do proporcional de férias frente aos dias trabalhados, acrescido de 1/3 do valor devido; e
  • A multa equivalente a 40% do saldo recolhido neste emprego ao FGTS.

O PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS é, portanto, um DIREITO DO TRABALHADOR.

Em caso de COMPLICAÇÕES NO RECEBIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, o EMPREGADO pode contar com o AUXÍLIO DE UM ADVOGADO TRABALHISTA para obter os valores que lhe são devidos.

O ACORDO DE DEMISSÃO DEVE SER formalizado através de carta com o MOTIVO DA DEMISSÃO, a MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL e o tipo de AVISO PRÉVIO que foi acordado entre as partes.
Ao observar o PEDIDO DE DEMISSÃO formalizado, o EMPREGADOR terá mais tranquilidade e segurança jurídica para cumprir todas as OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, evitando possíveis PASSIVOS TRABALHISTAS ao assegurar o cumprimento dos DIREITOS DO EMPREGADO DEMITIDO.

Por fim, a empresa é responsável por dar a baixa na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
do trabalhador, sem qualquer anotação a respeito do motivo ou da modalidade da RESCISÃO CONTRATUAL, para evitar constrangimento.
O escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em Direito do Trabalho em Recife/PE.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa trabalhista.

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.