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A dispensa de inventário e o pagamento direto

Dispensa de Inventário

Via de regra, quando um ente falece é necessário abrir inventário (judicial ou extrajudicial) para que os bens móveis e imóveis sejam transmitidos aos seus herdeiros.

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Em quais hipóteses há dispensa do inventário?

De acordo com a Lei 6858/1980 que dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares, existem algumas hipóteses nas quais o inventário é dispensável dando lugar ao alvará judicial.

A referida lei, prevê que o pagamento direto para alguns casos de verbas trabalhistas, tributárias e de investimento.

De acordo com os artigos 1º e 2º da referida lei, o inventário é dispensável quando:

  • Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;
  • Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;
  • Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física;
  • Saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).

 

Quem pode pedir o pagamento direto?

  • dependentes habilitados perante o órgão de previdência (INSS ou, no caso de regime especial de previdência, o órgão público pertinente);
  • demais sucessores, desde que autorizados por alvará expedido por juiz que os tenha reconhecido como tal com base na legislação civil.

 

Vale destacar que se o dependente não estiver formalmente habilitado, a Justiça Trabalhista flexibiliza a regra e admite que o dependente pleiteie o pagamento direto com base na Lei nº 6.858/1980 mediante comprovação do seu enquadramento entre os dependentes legais na forma da legislação previdenciária ou estatutária.

A lei também estabelece que, se não existirem dependentes ou sucessores do titular, esses valores serão revertidos ao Fundo de Previdência e Assistência Social.

Por outro lado, existem situações nas quais não existem bens a serem inventariados, ou se existem, são bens de pequeno valor.

Os valores não recebidos em vida de um ente falecido podem ser recebidos pelos seus dependentes ou sucessores sem a necessidade de ingressar com o inventário ou arrolamento.

O alvará judicial também pode ser utilizado, se houver um único bem deixado e que seja necessária sua venda para pagamento das dívidas da espólio.

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Alvará Judicial

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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.