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Inventário negativo, para que serve?

Inventário negativo

É bem provável que você conhece ou já ouviu falar em uma pessoa que faleceu e ao invés de deixar bens, deixou somente as dívidas!

Pois é, isto é mais comum do que imaginamos.

É neste momento que entra o inventário negativo!

Muitas pessoas, por falta de conhecimento, acreditam que o inventário serve apenas para identificar os bens do falecido para depois partilhá-los.

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Qual a importância do inventário negativo?

Quando um ente querido morre e tem dívidas em seu nome, é necessário que seja feito o inventário negativo.

No entanto, mesmo que o falecido tenha deixado somente dívidas, os herdeiros também respondem por elas até o limite da herança.

O inventário negativo é um procedimento utilizado nos casos em que o falecido não deixa nenhum bem. Para que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou escritura pública (vias cartório – extrajudicial) sobre o ocorrido.

Quando o falecido deixa dívidas e não deixa patrimônio para quitá-las os herdeiros serão responsáveis por seu pagamento? É possível de proteger?

O inventário negativo serve para comprovar a inexistência de bens em nome do falecido.

É possível se livrar das dívidas de uma pessoa falecida?

O inventário negativo tem a finalidade de resguardar o patrimônio particular dos sucessores para que os credores não recaiam sobre os seus bens.

O falecido deixou bens e dívidas. E agora?

Quando uma pessoa morre, seu patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros, bem como, este patrimônio servirá para pagar as dívidas, se necessário.

De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros não podem sofrer constrição do seu patrimônio particular a fim de quitar dívidas de um ente falecido.

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

Assim sendo, caso o parente falecido tenha deixado apenas dívidas ou, estas dívidas superem o valor dos bens deixados para partilha, é importante que seja realizado o inventário negativo, a fim de evitar maiores transtornos e cobranças futuras.

O inventário negativo é um procedimento simples, prático e econômico, quer seja na via judicial ou extrajudicial.

Quando é preciso fazer um inventário negativo judicialmente?

  • Dívidas;
  • Substituição Processual;
  • Cônjuge sobrevivente que deseja se casar novamente;
  • Encerramento legal de pessoa jurídica (baixa fiscal).

 

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário negativo?

O inventário negativo deve ser feito pelos herdeiros e os documentos necessários são:

  • certidão de óbito;
  • nome completo do inventariante;
  • data e local do falecimento;
  • dados dos herdeiros ou interessados;
  • comunicação legal de ausência de bens.

 

Inventário negativo para evitar penalidades em novo casamento do cônjuge sobrevivente

O inventário negativo, é utilizado para que o cônjuge sobrevivente comprove a inexistência de bens a serem e possa escolher livremente o regime de bens de um novo casamento, conforme artigo 1.523 i do Código Civil.

Art. 1.523. Não devem casar:

I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

O inventário negativo é um procedimento simples, prático e econômico, quer seja na via judicial ou extrajudicial.

Quando é preciso fazer um inventário negativo judicialmente?

  • Responsabilidade além das forças da herança;
  • Substituição Processual;
  • Cônjuge sobrevivente que deseja se casar novamente;
  • Encerramento legal de pessoa jurídica.

É possível fazer um inventário de forma extrajudicial?

Sim. De acordo com a Resolução 35 do CNJ, em seu artigo 28, é possível a realização do inventário negativo através de escritura pública desde que, todas as partes interessadas sejam capazes e estejam de comum acordo, bem como estejam devidamente assistidos por seus advogados ou por um advogado comum, será possível a realização do inventário negativo extrajudicial.

Qual é o prazo para abrir inventário negativo?

Apesar do inventário negativo não ser um procedimento previsto em lei, o prazo para abrir inventário negativo é de 60 dias a contar da data do falecimento do parente.

Inventário negativo para baixa de empresa

 

O que ocorre quando o falecido deixa uma empresa que, com sua morte, se torna inativa?

Se a empresa tiver um patrimônio líquido negativo ou dívidas que superem seus ativos, ela deixa de ser um bem considerável “bom” economicamente a favor dos sucessores, fazendo com que interesse a eles a baixa no CNPJ e assim, o encerramento formal das atividades.

Sendo assim, o inventário negativo é um procedimento que pode ser muito útil aos sucessores, principalmente quando o falecido deixar apenas dívidas.

Qual é a importância de um advogado para inventario durante o processo de abertura de inventário negativo?

É recomendado contratar um advogado para inventario para lhe auxiliar a realizar toos os procedimentos do inventário negativo, além de indicar qual a via procedimental mais fácil, prática e econômica para você.

 

O escritório de advocacia CREUZA ALMEIDA tem ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO SUCESSÓRIO para fazer o seu INVENTÁRIO NEGATIVO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL!

 

Entre em contato com Creuza Almeida Escritório de Advocacia e conte-nos a sua causa.

 

Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.