Muitas pessoas têm medo de pensar que um dia vai morrer ou até mesmo de pronunciar a palavra morte, consequentemente, o medo de fazer um testamento ou uma doação em vida não fazem parte dos seus planos.
Você já ouviu falar de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
Até pouco tempo atrás, acreditava-se que PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO era coisa para rico.
Engana-se quem pensa assim, já que o IMPOSTO pago é igual para qualquer CLASSE SOCIAL. O que diferencia é sua incidência sobre o TAMANHO DO PATRIMÔNIO.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO pode ser feito por qualquer pessoa que possua bens, independentemente do valor e tamanho do seu PATRIMÔNIO.
Neste artigo vou explicar a importância do PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO para a sua FAMÍLIA e para a sua EMPRESA!
O que é PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO é um INSTRUMENTO JURÍDICO que trata da transição de um PATRIMÔNIO após o falecimento de uma pessoa.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO pode ser definido como uma decisão antecipada da SUCESSÃO PATRIMONIAL de uma EMPRESA ou de um INDIVÍDUO.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO permite que você proteja seu PATRIMÔNIO, evite LITÍGIOS FAMILIARES, gastos com INVENTÁRIO, além de inseguranças, riscos e irregularidades entre os HERDEIROS, quando vier a falecer, pois neste documento, é possível estabelecer oficialmente uma série de diretrizes, como o registro e a destinação DE BENS E PROPRIEDADES aos BENEFICIÁRIOS DO PATRIMÔNIO.
Os DIREITOS SUCESSÓRIOS são divididos em duas partes:
HERANÇA LEGÍTIMA: de acordo com o artigo 1846 do Código Civil, refere-se a 50% do valor de todo o PATRIMÔNIO de uma pessoa que deverá ser destinado aos HERDEIROS NECESSÁRIOS, sendo:
QUOTA DISPONÍVEL: refere-se aos outros 50% do patrimônio, na qual o TESTADOR do tem total liberdade para destinar a quem desejar, parente ou não, inclusive, a um HERDEIRO NECESSÁRIO, entidades de caridade ou ONGs.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO busca exatamente proteger os bens, que serão transferidos aos herdeiros, para que eles recebam estes bens de uma forma mais simples, assegurando conforto e ESTABILIDADE FINANCEIRA.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, oferece a possibilidade da PESSOA FÍSICA dispor de seus bens como deseja, com as limitações estabelecidas na legislação brasileira.
Com o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EMPRESARIAL, é possível mapear todos os benefícios que na hora de perpetuar a empresa para as futuras gerações, facilitando a SUCESSÃO HEREDITÁRIA, especialmente em relação ao PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO deve ser elaborado com cuidado e eficiência, observando a vontade de seu titular e facilitando a vida dos envolvidos na transição.
É fundamental, que o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO reflita os desejos e preferências do TITULAR DO PATRIMÔNIO, devendo este, se adaptar as suas características pessoais, ESTRUTURA FAMILIAR e necessidades de cada HERDEIRO.
Quando o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO envolve a SUCESSÃO EMPRESARIAL, o objetivo deste procedimento é a proteção e a continuidade do PATRIMÔNIO por meio da SUCESSÃO DO EMPRESÁRIO e seus BENEFICIÁRIOS, trazendo mais segurança jurídica, evitando custos tributários desnecessários, brigas familiares e a desobrigatoriedade da abertura de um PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO é um mecanismo estratégico para otimizar a TRANSMISSÃO DE PATRIMÔNIO e diminuir RISCOS JURÍDICOS existentes no processo.
Por isso, contar com ASSESSORIA JURÍDICA em PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e assessoria em SUCESSÃO PATRIMONIAL é fundamental para elaborar um plano eficiente, bem como, evitar eventuais FRAUDES FISCAIS.
Você também pode se interessar por:
Precisa fazer um TESTAMENTO? PARTE 1: TESTAMENTO ORDINÁRIO
Como fazer doação de bens em vida?
Para obter mais informações sobre DPLANEJAMENTO SUCESSÓRIO FAMILIAR, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EMORESARIAL, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, SUCESSÃO PATRIMONIAL, DIREITO DE FAMÍLIA e DIREITO DAS SUCESSÕES, entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida.
Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
.