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Como fazer doação de bens em vida?

Doação de bens em vida

É muito comum, que as pessoas queiram saber mais sobre a DOAÇÃO DE BENS EM VIDA, já que existe tanta burocracia nos trâmites para se fazer um INVENTÁRIO. 

Por que não, ANTECIPAR A HERANÇA EM VIDA?

Existem alternativas seguras para realizar a DOAÇÃO DE BENS EM VIDA e é sobre isso que vamos tratar neste artigo.

A DOAÇÃO DE BENS está regulamenta no Código Civil entre os artigos 538 e 554 e a REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO nos artigos 555, 567 e 568.

A DOAÇÃO é um ato unilateral, normalmente não oneroso, em que uma pessoa transfere bens ou vantagens para outra pessoa, fazendo isso por livre e espontânea vontade.

O que é a DOAÇÃO DE BENS EM VIDA?

DOAÇÃO EM VIDA é um CONTRATO onde uma pessoa transfere seu patrimônio para outra sem nenhum pagamento em troca.

A DOAÇÃO não envolve DINHEIRO.

Você sabe quais são os TIPOS DE DOAÇÃO DE BENS previstos no Código Civil?

  • DOAÇÃO PURA E SIMPLES: quando não é imposta nenhuma condição causa ou restrição ao uso e gozo do benefício;
  • COM RESERVA DE USUFRUTO: quando o doador faz reserva de usufruto para si mesmo, transferindo a propriedade do bem para outra pessoa;
  • COM ENCARGOS: ocorre quando o doador impõe ao donatário um dever ou incumbência, cumprir certa obrigação em seu benefício, em proveito de terceiro ou interesse geral;
  • CONDICIONAL: depende da ocorrência de evento futuro e incerto para sua conclusão, onde são estipuladas condições ao beneficiário;
  • MODAL: doação de recursos para que outra pessoa compre um certo bem. Neste tipo de doação pode incidir dois tributos, já que há dois fatos geradores: ITCMD para a doação e ITBI para a compra e venda.

Existem 4 tipos de DOAÇÃO DE BENS mais comuns, sendo:

  • Bens móveis de pequeno valor;
  • Bens móveis de valor elevado;
  • Bem imóvel de até 30 salários mínimos;
  • Bem imóvel acima de 30 salários mínimos.

Quais são as regras para a DOAÇÃO DE BENS EM VIDA?

As regras variam de acordo com a natureza dos BENS.

DOAÇÃO EM VIDA DE BENS IMÓVEIS: a DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado, 

DOAÇÃO EM VIDA DE BENS MÓVEIS: a DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS pode ser feita verbalmente no caso de BENS MÓVEIS DE PEQUENO VALOR.

Qual o imposto a ser pago para DOAÇÃO DE IMÓVEL?

A DOAÇÃO DE BENS é isenta do Imposto de Renda, mas é necessário fazer a sua declaração, a fim de informar à Receita Federal que determinado bem foi doado.

O mesmo vale para a DOAÇÃO DE CARROS.

Em quais situações a DOAÇÃO DE BENS EM VIDA está isenta de IS (Imposto do Selo)?

Estão isentas de IS as seguintes DOAÇÕES:

  • Doações a favor de ascendentes;
  • Doações a favor de descendentes;
  • Doações a favor do cônjuge ou companheiro.

Em quais situações a DOAÇÃO DE BENS EM VIDA pode ser anulada?

A doação pode ser revogada conforme artigo 555 do CC por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, por ingratidão as doações, conforme artigo 557, sendo:

I – se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II – se cometeu contra ele ofensa física;

III – se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV – se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava; ou

quando o ofendido, no caso do artigo 557 for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Qual o prazo para revogação da DOAÇÃO DE BENS?

De acordo com o artigo 559 do Código Civil, o prazo é de um ano. 

O que pode e o que não pode ser doado?

A legislação estabelece algumas restrições à doação de bens em vida. Em caso de infração, o contrato pode ser considerado inválido e as propriedades não serem transferidas. Veja os casos mais importantes:

HERANÇA LEGÍTIMA: a DOAÇÃO feita para um HERDEIRO necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro, salvo se isso for consentido. Sendo assim, a transferência se limita a 50% do PATRIMÔNIO ou ao valor proporcional ao que o BENEFICIÁRIO teria direito.

DOAÇÃO UNIVERSAL: a TRANSFERÊNCIA DE BENS não pode deixar o DOADOR sem recursos para sua subsistência. Se a pessoa for reduzida à miséria, a DOAÇÃO será considerada inválida.

DOAÇÃO DO CÔNJUGE ADÚLTERO: a DOAÇÃO do CÔNJUGE ADÚLTERO para o seu cúmplice pode ser anulada pelo outro CÔNJUGE, de modo a não beneficiar o concubinato.

FRAUDE CONTRA CREDORES: a transferência não pode ser utilizada como forma de evitar a RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL pelas dívidas do DOADOR. Caso a pessoa fique impossibilitada de cumprir suas obrigações, o CONTRATO pode ser anulado com o uso da chamada AÇÃO PAULIANA.

Posso doar todo o meu PATRIMÔNIO? 

NÃO. A DOAÇÃO DE BENS EM VIDA deve respeitar os HERDEIROS LEGÍTIMOS. Desta forma, independentemente da DOAÇÃO ser de dinheiro, joias, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio. 

Os outros 50% são reservados aos HERDEIROS, onde os direitos de HERANÇA estão resguardados pelo artigo 1846 do Código Civil.

Os pais podem DOAR BENS EM VIDA para neto ou filho preferido?

É possível, desde que seja respeitado a LEGÍTIMA, ou seja, que a DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO não ultrapasse 50% dos BENS DO DOADOR, ou seja, a metade do PATRIMÔNIO dos avós ou dos pais, para o filho ou neto.

Sendo o filho ou o neto os únicos HERDEIROS, é possível a DOAÇÃO EM VIDA DE TODO PATRIMÔNIO?
Desde que o DOADOR permaneça com recursos suficientes para se manter ou fizer a DOAÇÃO COM USUFRUTO, SIM. 

Se existir CÔNJUGE ou COMPANHEIRO, estes deverão fazer parte da DOAÇÃO, a fim de que seja respeitado o direito de proporcionalidade de cada um. 

A DOAÇÃO DE BENS é um ato jurídico muito simples, sendo a forma mais fácil de planejar a sua SUCESSÃO.

Ao contrário do TESTAMENTO, a DOAÇÃO, tem por objetivo a transferência, ainda em vida, dos bens dos DOADORES para integrar o PATRIMÔNIO dos DONATÁRIOS.

O auxílio de um ADVOGADO ESPECIALISTA DOAÇÃO DE BENS EM VIDA OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM HOLDING FAMILIAR OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DAS SUCESSÕES para entender todos os aspectos da operação de DOAÇÃO DE BENS EM VIDA e realizá-la de maneira segura faz toda a diferença neste processo, pois reduz erros e superar a burocracia necessária para validar a transferência.

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Para obter mais informações sobre DOAÇÃO, DOAÇÃO DE BENS, DOAÇÃO DE BENS EM VIDA, DOAÇÃO DE BENS, HOLDING FAMILIAR, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, DIREITO DE FAMÍLIA e DIREITO DAS SUCESSÕES, entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida.

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.