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Ação monitória

Ação Monitoria

É possível cobrar uma dívida ou uma coisa quando há prova escrita e sem eficácia de título executivo por meio da Ação Monitória?

O que é AÇÃO MONITÓRIA?

A ação monitória encontra previsão legal nos artigos 700 a 702 do Novo Código de Processo Civil.

A ação monitória é um procedimento especial em que o credor poderá, com base em prova escrita do seu direito (sem eficácia de título executivo), cobrar do devedor o pagamento de quantia em dinheiro ou a entrega de uma certa coisa.

Qual é o objetivo da AÇÃO MONITÓRIA?

A ação monitória tem como objetivo possibilitar que uma pessoa consiga cobrar um valor monetário, um bem móvel ou imóvel ou uma obrigação de uma pessoa sem ter que entrar em um litígio formal contra ela.

O que é possível cobrar através de AÇÃO MONITÓRIA?

  • Pagamento de quantia em dinheiro;
  • Entrega de coisa fungível (bem que pode ser substituído);
  • Entrega de coisa infungível (bem que não pode ser substituído, como ex: objetos raros, obras de arte);
  • Bem móvel ou bem imóvel;
  • Cumprimento de obrigações de fazer, como por exemplo, cantor que recebeu cachê, mas não se apresentou no dia do evento, pedreiro que deixou de realizar determinado serviço e foi pago etc.;
  • Obrigações de não fazer como por exemplo, artista que se abstém de conceder uma entrevista a outra emissora de televisão, vizinho que se compromete a não aumentar seu muro etc.

Quando é cabível a AÇÃO MONITÓRIA?

Para entrar com uma ação monitória, é necessário comprovar que se pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo como uma nota promissória ou um cheque, por exemplo.

Quais são as vantagens da ação monitória?

A ação monitória é recebida como uma forma de acelerar a realização do direito do autor, uma vez que é fundada sobre uma prova escrita e é justamente esta, uma das principais vantagens da ação monitória, o seu procedimento encurtado.

Quais são as vantagens da ação monitória para uma empresa?

Ao contrário de uma ação ordinária de cobrança que é onerosa e demorada, a ação monitória é indicada para profissionais liberais, autônomos e pequenos empresários que realizam contratos com órgãos públicos, especialmente em casos de documentação incompleta.

Através da ação monitória, de forma simples e ágil, será possível realizar a cobrança pelas notas e duplicatas, que comprovam a prestação do serviço realizado, exigindo seu direito no prazo de até 5 anos a contar da data em que o título deveria ter sido pago.

Preciso de advogado para AÇÃO MONITÓRIA?

Sim. A ação monitória é ajuizada na justiça comum. Desta forma, é importante que o empreendedor ou empresário procure uma assessoria jurídica de sua confiança para analisar as vantagens e desvantagens desta ação para o seu negócio.

A ação monitória é uma ferramenta importante para acelerar os trâmites jurídicos para cobranças, uma vez que a prova escrita da dívida em si pode cortar etapas do processo, tornando-o mais dinâmico e menos oneroso.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.