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Até quando as empresas podem reduzir salários e jornada de trabalho?

Redução de salario-ejornada de trabalho

Em 2020, as empresas foram liberadas para reduzir os salários e a jornada de trabalho dos seus funcionários. Mas, esta não é uma medida que pode ser tomada sempre ou de forma permanente pelo empregador.

Devido ao agravamento dos impactos econômicos causados pela Covid-19 e a fim de evitar demissão em massa, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, deverá ser reestabelecido em breve.

Pressionado por empresários de vários setores que afirmam não ter condições de arcar com os salários devido as novas restrições para isolamento social, o governo deve reeditar a MP 936/2020 que posteriormente foi convertida na lei nº 14.020/2020, ainda neste mês de abril.

O programa permite que por meio de acordos individuais ou coletivos, o empregador reduza a jornada de trabalho e salário de seus empregados por até 90 dias, ou ainda que suspenda o contrato de trabalho por até 60 dias.

Com esta medida, o Governo visa preservar cerca de 3 milhões de empregos, já que empregadores e empregados farão acordos para redução de jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%.

É possível que a suspensão temporária do contrato de trabalho possa ser retomada, mas não é uma certeza.

Será mantido o mesmo padrão para o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) neste ano, para evitar demissões e já vinha sendo demandado por alguns setores.

O pagamento da primeira parcela do BEm deve ocorrer em até 30 dias a partir do data do acordo individual ou coletivo e será pago pela União.

Quem tem direito ao BEm?

Todo empregado celetista (com carteira assinada) que fez acordo para redução temporária da jornada, ou para suspensão do contrato de trabalho, bem como, tem direito o empregado intermitente, sem jornada, sem salário fixos, que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020.

Como será o acordo de redução de salário em 2021?

Os acordos serão firmados proporcionalmente como citamos acima, sendo:

Redução de Jornada e Salário em 25%
A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.

Redução de Jornada e Salário em 50%
A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de Jornada e Salário em 70%
A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o empregado e empregador entram em acordo para suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador varia de acordo com o faturamento da empresa sendo:

  • faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego;
  • Faturamento acima de R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro-desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

O empregado pode recusar a redução de jornada e salário?

Nenhum funcionário é obrigado a aceitar o acordo, porém, faz-se necessária uma avaliação lógica e coerente da situação por ambas as partes.

Da mesma forma que o empregado tem o direito de recusar o acordo, o empregador também tem o direito de dispensar sem justa causa seus empregados, desde que ele não tenha estabilidade e precise pagar indenização.

A empresa pode reduzir o salário de quem está trabalhando de casa?

Antes de mais nada, é necessário saber a diferença entre home office e teletrabalho.

O home office é o trabalho realizado eventualmente em casa, sem alterar o regime do contrato de trabalho.

Já o teletrabalho, é consentido pelo empregado e realizado predominantemente em domicílio, com recursos de tecnologia da informação e telecomunicação, num regime jurídico próprio e com condições peculiares.

A lei trabalhista não permite modificações no contrato de trabalho que prejudiquem o trabalhador, principalmente se esta modificação for de cunho salarial com exceção das reduções previstas em convenção ou acordo coletivo, não podendo a empresa reduzir o salário dos funcionários quando quiser.

Além disso, a exceção que admite a redução por norma coletiva não é absoluta e o empregador não pode reduzir o salário de seus colaboradores quando desejar, a menos que exista uma situação de grave crise como a que o Brasil está enfrentando. Assim, o simples fato do empregado passar a atuar no teletrabalho, não justifica redução salarial, mas, os benefícios poderão ser revistos, bem como outras cláusulas contratuais.

Para que o empregador reduza o salário de funcionários em teletrabalho, deverá comprovar que a manutenção destes empregos ou a própria sobrevivência da empresa estão sob grave riscos por causa das restrições devido ao isolamento social e a crise econômica que já perdura a tempos, sem possibilidade de recuperação.

 

O escritório de advocacia Creuza Almeida Advogados oferece assessoria jurídica para empresas de todos os portes em seus mais diversos segmentos.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.