Provavelmente já ouviu falar em BUSCA E APREENSÃO de um carro, não é mesmo?
No entanto, a BUSCA E APREENSÃO também pode ocorrer com CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Justamente por se tratar de um assunto polêmico e fundamental, vamos falar sobre BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR, tema que deve ser levado ao conhecimento de todos.
A BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ocorre principalmente, quando um dos genitores, pai ou mãe, abusa do direito que lhe foi concedido.
A busca e apreensão de filho menor pode ocorrer quando:
O artigo 536 do Código de Processo Civil estabelece que, quando PAI ou MÃE DESCUMPREM o estipulado quanto a GUARDA e VISITAÇÃO DOS FILHOS, poderá ser aplicada uma MULTA DIÁRIA ATÉ QUE O FILHO MENOR SEJA DEVOLVIDO, bem como, é possível entrar com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, em casos mais extremos, nos quais será necessária a INTERVENÇÃO POLICIAL juntamente com o OFICIAL DE JUSTIÇA.
A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR pode ser classificada da seguinte forma:
De posse da GUARDA PROVISÓRIA ou GUARDA DEFINITIVA, entre em contato com a POLÍCIA e peça para que alguém lhe acompanhe até a casa do pai da CRIANÇA para pegá-la de volta.
Se o GENITOR que não tem a GUARDA se negar a DEVOLVER O MENOR, procure um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR.
Em outras casos, dependendo de situação em que se encontra o MENOR, poderá ser solicitado ao judiciário um pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Sabemos que é muito importante que o GENITOR QUE NÃO TEM GUARDA cumpra com o ACORDO JUDICIAL DE VISITA, no entanto, a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR é algo que EXPÕE A CRIANÇA, já que a presença da POLÍCIA e do OFICIAL DE JUSTIÇA são imprescindíveis para a execução da DECISÃO DE BUSCA.
No entanto, antes de ingressar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO MENOR é sempre melhor tentar a CONCILIAÇÃO.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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