A ALIENAÇÃO PARENTAL sempre existiu, ocorrendo de forma sorrateira, às vezes, quase imperceptível!
Por se tratar de abandono afetivo, a ALIENAÇÃO PARENTAL traz à tona a irresponsabilidade de quem tem o dever de cuidar da criança e do adolescente: o pai e a mãe!
A ALIENAÇÃO PARENTAL vem sendo tratada em ASSUNTOS FAMILIARES e DIVÓRCIOS de forma conturbada.
A ALIENÇÃO PARENTAL, é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer contra seus filhos, ignorando o BEM-ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e focando na satisfação pessoal de vingança, gerando assim, TRAUMAS, INSEGURANÇAS e fortalecendo uma sensação de desconforto para o MENOR, contra alguém que deveria ser fonte de afeto, carinho e tranquilidade.
A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL já trata do assunto e busca evitar que este tipo de comportamento cause problemas para as CRIANÇAS. Por isso, é essencial dar atenção ao assunto e perceber qualquer sinal que sugira na prática.
A ALIENAÇÃO PARENTAL acontece por meio do constante fluxo de informações vindas de um GENITOR QUE CRITICA, DIMINUI OU ATACA O OUTRO GENITOR, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e DESENVOLVER MEDO, AVERSÃO e RAIVA.
Isso faz com que a CRIANÇA fique “programada” para DESENVOLVER SENTIMENTOS NEGATIVOS CONTRA O PAI OU A MÃE.
Muitas vezes, a ALIENAÇÃO PARENTAL acontece até mesmo SEM A INTENÇÃO DIRETA do pai ou da mãe que ataca o EX-CÔNJUGE, mas acaba por transmitir seus sentimentos para a CRIANÇA.
No Brasil, a Lei 12.318/2010, a chamada LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL, traz bastante clareza ao definir o que é ALIENAÇÃO PARENTAL:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
A ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO PODE SER CONSIDERADA UM CRIME propriamente dito, mas configura uma IRREGULARIDADE E VITIMIZA JUSTAMENTE QUEM SE BUSCA PROTEGER: A CRIANÇA.
Por isso, A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO GERA RISCO DE PRISÃO DO ALIENADOR, mas pode ser PUNIDA COM A PERDA DA GUARDA SOBRE A CRIANÇA, que pode ser considerada uma pena igualmente cruel.
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Se você deseja mais informações sobre ALIENAÇÃO PARENTAL, fale com o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CREUZA ALMEIDA.
Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.