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Alienação Parental

Advogado de família alienação parental

A ALIENAÇÃO PARENTAL sempre existiu, ocorrendo de forma sorrateira, às vezes, quase imperceptível!

Por se tratar de abandono afetivo, a ALIENAÇÃO PARENTAL traz à tona a irresponsabilidade de quem tem o dever de cuidar da criança e do adolescente: o pai e a mãe!

A ALIENAÇÃO PARENTAL vem sendo tratada em ASSUNTOS FAMILIARES e DIVÓRCIOS de forma conturbada.

A ALIENÇÃO PARENTAL, é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer contra seus filhos, ignorando o BEM-ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e focando na satisfação pessoal de vingança, gerando assim, TRAUMAS, INSEGURANÇAS e fortalecendo uma sensação de desconforto para o MENOR, contra alguém que deveria ser fonte de afeto, carinho e tranquilidade.

A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL já trata do assunto e busca evitar que este tipo de comportamento cause problemas para as CRIANÇAS. Por isso, é essencial dar atenção ao assunto e perceber qualquer sinal que sugira na prática.

Como acontece a ALIENAÇÃO PARENTAL?

A ALIENAÇÃO PARENTAL acontece por meio do constante fluxo de informações vindas de um GENITOR QUE CRITICA, DIMINUI OU ATACA O OUTRO GENITOR, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e DESENVOLVER MEDO, AVERSÃO e RAIVA.

Isso faz com que a CRIANÇA fique “programada” para DESENVOLVER SENTIMENTOS NEGATIVOS CONTRA O PAI OU A MÃE.

Muitas vezes, a ALIENAÇÃO PARENTAL acontece até mesmo SEM A INTENÇÃO DIRETA do pai ou da mãe que ataca o EX-CÔNJUGE, mas acaba por transmitir seus sentimentos para a CRIANÇA.

 

No Brasil, a Lei 12.318/2010, a chamada LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL, traz bastante clareza ao definir o que é ALIENAÇÃO PARENTAL:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

 

A ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME?

 

A ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO PODE SER CONSIDERADA UM CRIME propriamente dito, mas configura uma IRREGULARIDADE E VITIMIZA JUSTAMENTE QUEM SE BUSCA PROTEGER: A CRIANÇA.

 

Por isso, A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO GERA RISCO DE PRISÃO DO ALIENADOR, mas pode ser PUNIDA COM A PERDA DA GUARDA SOBRE A CRIANÇA, que pode ser considerada uma pena igualmente cruel.

 

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Somos especialistas em DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. Temos ADVOGADO ESPECIALISTA EM ALIENAÇÃO PARENTAL, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE,  ADVOGADO ESPECIALISTA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA, ADVOGADO ESPECIALISTA EM REGULARIZAÇÃO DE GUARDA, ADVOGADO ESPECIALISTA EM REGULARIZAÇÃO DE VISITA.

 

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.