O Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) visa combater a impunidade por meio de medidas de proteção a vítimas e testemunhas (e seus familiares) que estejam coagidas ou expostas a ameaça grave, em decorrência de terem colaborado com uma investigação ou um processo criminal.
A Recomendação n. 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os magistrados e tribunais brasileiros a darem prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que envolvam pessoas atendidas por programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Confira o texto da recomendação:
http://bit.ly/Recomendacao7
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de um homem segurando uma máscara em frente ao rosto. Texto: Não é coisa só de filme! Programa de proteção a testemunhas (PROVITA). QUEM PODE UTILIZAR? Testemunhas de crimes (e seus familiares): coagidas ou expostas a grave ameaça decorrente de colaboração; em pleno gozo legal da liberdade; que expressem anuência com as restrições e medidas de segurança exigidas. O QUE FAZ? Acolhimento, transferência de local, proteção e reinserção social. CNJ.