Para iniciarmos este tema, é importante que você compreenda o que é a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária é uma medida que tem como objetivo a promoção de mudanças na arrecadação de tributos em determinado território, sendo, nesse sentido, um recurso importante para a política econômica de um país e pode trazer benefícios tanto para a população quanto para as empresas em operação.
Após 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou em 7 de julho de 2023 a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores. A expectativa é que a votação seja concluída até o final de outubro deste ano, antes de ser promulgada.
O imposto sobre herança vai mudar com a Reforma Tributária?
Primeiramente é importante deixar claro que a Reforma Tributária não acaba com direito à herança. As mudanças nas sucessões incluem cobrança em domicílio do falecido e tributação progressiva.
Entenda melhor:
O que o texto votado e aprovado pelos deputados federais traz sobre o assunto são mudanças no imposto envolvido nas sucessões.
O ITCDM é o tributo que incide sobre as heranças e é devido pelos herdeiros. O ITCMD é previsto na Constituição Brasileira (artigo 155) e também é citado entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional.
Nota-se que as grandes heranças sofrerão alterações mais bruscas e prejudiciais ao patrimônio, enquanto as heranças com um valor mais baixo serão beneficiadas ou permanecerão neutras.
O que é o ITCDM?
O ITCDM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) é um tributo estadual e a sua regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas. Dentro dessa competência tributária, 15 estados brasileiros já adotam a cobrança progressiva desse imposto, onde sua alíquota varia proporcionalmente ao montante da herança. O ITCDM também incide sobre doações.
Atualmente, o ITCDM é recolhido no estado onde está sendo processado o inventário, que é o procedimento legal necessário para que os bens sejam transferidos aos herdeiros. No caso de falecimento no exterior, não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a cobrança, como prevê a Constituição.
A partir da Reforma Tributária, a cobrança progressiva do ITCDM torna-se regra em todo país. Além disso, o recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida.
A partir de uma Lei Complementar, também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior.
Quando a Reforma Tributária entrará em vigor?
A Emenda à Constituição aprovada pelo Congresso busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, mas ainda vai demorar para valer plenamente.
Haverá um período de preparação e de ajustes das regras em 2024 e 2025. O governo enviará ao Congresso, possivelmente no 1º semestre de 2024, um pacote de projetos de leis ordinárias e complementares para regulamentar a emenda constitucional aprovada em 15 de dezembro de 2023. Em 2026, haverá uma espécie de teste da reforma, com o início da cobrança de alíquotas parciais. A partir de 2027 as novas regras começam a valer de fato.
Qual é a importância de um advogado de sucessões na hora de lidar com o pagamento do ITCDM?
É de extrema importância a assessoria de um advogado especializado em Direito das Sucessões na hora de lidar com o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCDM)a fim de garantir uma transição suave e eficiente do patrimônio de um ente querido falecido.
Destaco aqui, algumas razões para contar com um advogado de sucessões nesse momento:
Em resumo, contar com um advogado especializado em Direito das Sucessões na hora de lidar com o ITCDM não é apenas uma escolha prudente, mas também uma medida estratégica para proteger os interesses da família e otimizar a situação financeira durante um período emocionalmente delicado. Se você deseja garantir que a sucessão ocorra sem obstáculos legais e com o mínimo impacto fiscal possível, a orientação de um advogado de sucessões é fundamental.
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Creuza Almeida é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.