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Como homologar sentença estrangeira de divórcio no Brasil?

Divórcio de estrangeiro no Brasil

CASEI E ME DIVORCIEI NO EXTERIOR, MEU DIVÓRCIO É VÁLIDO NO BRASIL?

Esta pergunta é muito comum quando BRASILEIROS QUE SE DIVORCIARAM NO EXTERIOR retornam ao Brasil e desejam se casar novamente.

Primeiramente, é válido esclarecer que CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR É VÁLIDO NO BRASIL, ao contrário do que muitos pensam.

Partindo deste pressuposto, podemos afirmar que para se casar novamente no Brasil, não basta apenas apresentar certidão de nascimento, mas, deve-se HOMOLOGAR A SENTENÇA ESTRANGEIRA. 

A necessidade de HOMOLOGAR A SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO se dá para que os ex-cônjuges possam ter reconhecido o seu novo estado civil, que será DIVORCIADO.

O divórcio realizado perante as autoridades no exterior, precisa ser reconhecido oficialmente também pelas autoridades brasileiras.

O procedimento do DIVÓRCIO pode ocorrer de duas formas:

 JUDICIAL: também chamado de HOMOLOGAÇÃO, em casos de DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL ou DIVÓRCIO CONSENSUAL COM DECISÕES ADICIONAIS.

NOTARIAL: também chamado de averbação, em casos de DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO ou SIMPLES.

O QUE É HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA?

Homologar uma sentença estrangeira, significa reconhecer que um ato proferido pelo estrangeiro é válido no Brasil, ou seja,aquela sentença que produz efeitos em outro país passará a ter validade no Brasil, desde que seja traduzida para nosso ordenamento jurídico.

Somente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem a competência (prerrogativa) para saber e determinar se uma sentença estrangeira pode ter efeitos no Brasil.

TODO DIVÓRCIO NO EXTERIOR EXIGE HOMOLOGAÇÃO?

NÃO. Se for DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO, sem discussão de GUARDA DE FILHOS, PENSÃO ALIMENTÍCIA e PARTILHA DE BENS, o DIVÓRCIO PODE SER FEITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO.

Somente DIVÓRCIO LITIGIOSO OU QUALIFICADO, quando há FILHOS MENORES OU INCAPAZES, discussão acerca de PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DISCORDÂNCIA NA PARTILHA DOS BENS, será necessário requerer a HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO para validação no Brasil.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAR A SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL NO CARTÓRIO?

Primeiramente, será necessário CONSTITUIR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para auxiliar no processo. Os documentos necessários são:

  • procuração reconhecida pela autoridade consular, para a constituição de advogado no Brasil;
  • certidão de casamento;
  • cópia integral e com data da sentença estrangeira de divórcio e de seu trânsito em julgado (comprovação de que é uma sentença da qual não se pode mais recorrer);
  • atestado de alteração de nome, se houver, quando essa informação não vier expressa na sentença;
  • declaração por escrito, dada pelo(a) ex-cônjuge, na qual este declara estar de acordo com a homologação da sentença de divórcio no Brasil, devendo a assinatura ter a firma reconhecida. Nós oferecemos a nossos clientes um modelo de tal declaração.
  • tradução oficial juramentada da sentença (em caso de países que integram a CPLP, Comunidade dos países de Língua Portuguesa, essa exigência é dispensável).

IMPORTANTE: Todos os documentos que não tiverem sido emitidos no Brasil precisam ser APOSTILADOS ou legalizados consularmente, conforme o caso.

QUANTO TEMPO DEMORA UMA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO?

O processo de HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO costuma ser rápido, durando aproximadamente 4 meses, quando já se tem reunido todos os documentos necessários.

Mas, este prazo pode sofrer alteração para mais, caso não seja possível apresentar algum documento, como por exemplo, o termo de concordância do ex-cônjuge.

Quando apenas uma das partes pretende homologar, o tempo também é maior, podendo variar conforme as circunstancias.

APENAS DIVORCIADOS PODEM SOLICITAR A HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO?

NÃO. Qualquer pessoa no Brasil, que seja  afetada de alguma forma por esta decisão estrangeira, pode requerer o PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO FEITO NO EXTERIOR.

MEU CASAMENTO NÃO ESTÁ REGISTRADO NO CONSULADO. PRECISO FAZER HOMOLOGAÇÃO DO MEU DIVÓRCIO NO BRASIL?

SIM. Independentemente do seu registro de casamento ter sido feito no Consulado, é necessário fazer HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DO DIVÓRCIO NO BRASIL.

POSSO VOLTAR A USAR MEU NOME DE SOLTEIRA NO PASSAPORTE E DEMAIS DOCUMENTOS BRASILEIROS?

Para alterar o nome nos documentos brasileiros, inclusive passaporte, é preciso fazer HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DO DIVÓRCIO no BRASIL. 

Somente após o recebimento da AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO é que será possível solicitar a alteração do nome nos DOCUMENTOS BRASILEIROS.

QUAIS SÃO OS CUSTOS PARA HOMOLOGAR SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO?

Os custos envolvem emolumentos judiciais a serem pagos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), despesas com tradução juramentada dos documentos estrangeiros e honorários advocatícios.

Precisa de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM SENTENÇA ESTRANGEIRA?

A equipe de advogados do escritório de advocacia Creuza Almeida é formada por profissionais de diversas áreas, inclusive por ADVOGADOS DE FAMÍLIA e ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO.

HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO ESTRANGEIRO NO BRASIL? 

Entre em contato com Creuza Almeida Escritório de Advocacia e conte-nos a sua causa.

Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.