CASEI E ME DIVORCIEI NO EXTERIOR, MEU DIVÓRCIO É VÁLIDO NO BRASIL?
Esta pergunta é muito comum quando BRASILEIROS QUE SE DIVORCIARAM NO EXTERIOR retornam ao Brasil e desejam se casar novamente.
Primeiramente, é válido esclarecer que CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR É VÁLIDO NO BRASIL, ao contrário do que muitos pensam.
Partindo deste pressuposto, podemos afirmar que para se casar novamente no Brasil, não basta apenas apresentar certidão de nascimento, mas, deve-se HOMOLOGAR A SENTENÇA ESTRANGEIRA.
A necessidade de HOMOLOGAR A SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO se dá para que os ex-cônjuges possam ter reconhecido o seu novo estado civil, que será DIVORCIADO.
O divórcio realizado perante as autoridades no exterior, precisa ser reconhecido oficialmente também pelas autoridades brasileiras.
O procedimento do DIVÓRCIO pode ocorrer de duas formas:
JUDICIAL: também chamado de HOMOLOGAÇÃO, em casos de DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL ou DIVÓRCIO CONSENSUAL COM DECISÕES ADICIONAIS.
NOTARIAL: também chamado de averbação, em casos de DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO ou SIMPLES.
Homologar uma sentença estrangeira, significa reconhecer que um ato proferido pelo estrangeiro é válido no Brasil, ou seja,aquela sentença que produz efeitos em outro país passará a ter validade no Brasil, desde que seja traduzida para nosso ordenamento jurídico.
Somente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem a competência (prerrogativa) para saber e determinar se uma sentença estrangeira pode ter efeitos no Brasil.
NÃO. Se for DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO, sem discussão de GUARDA DE FILHOS, PENSÃO ALIMENTÍCIA e PARTILHA DE BENS, o DIVÓRCIO PODE SER FEITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO.
Somente DIVÓRCIO LITIGIOSO OU QUALIFICADO, quando há FILHOS MENORES OU INCAPAZES, discussão acerca de PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DISCORDÂNCIA NA PARTILHA DOS BENS, será necessário requerer a HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO para validação no Brasil.
Primeiramente, será necessário CONSTITUIR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para auxiliar no processo. Os documentos necessários são:
IMPORTANTE: Todos os documentos que não tiverem sido emitidos no Brasil precisam ser APOSTILADOS ou legalizados consularmente, conforme o caso.
O processo de HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO costuma ser rápido, durando aproximadamente 4 meses, quando já se tem reunido todos os documentos necessários.
Mas, este prazo pode sofrer alteração para mais, caso não seja possível apresentar algum documento, como por exemplo, o termo de concordância do ex-cônjuge.
Quando apenas uma das partes pretende homologar, o tempo também é maior, podendo variar conforme as circunstancias.
NÃO. Qualquer pessoa no Brasil, que seja afetada de alguma forma por esta decisão estrangeira, pode requerer o PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO FEITO NO EXTERIOR.
SIM. Independentemente do seu registro de casamento ter sido feito no Consulado, é necessário fazer HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DO DIVÓRCIO NO BRASIL.
Para alterar o nome nos documentos brasileiros, inclusive passaporte, é preciso fazer HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA DO DIVÓRCIO no BRASIL.
Somente após o recebimento da AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO é que será possível solicitar a alteração do nome nos DOCUMENTOS BRASILEIROS.
Os custos envolvem emolumentos judiciais a serem pagos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), despesas com tradução juramentada dos documentos estrangeiros e honorários advocatícios.
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A equipe de advogados do escritório de advocacia Creuza Almeida é formada por profissionais de diversas áreas, inclusive por ADVOGADOS DE FAMÍLIA e ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO.
HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO ESTRANGEIRO NO BRASIL?
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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.