No complexo panorama do Direito Tributário, o Imposto Seletivo emerge como uma ferramenta peculiar e estratégica para o governo. Projetado para influenciar o consumo de determinados bens e serviços, este imposto é caracterizado por sua natureza específica e seletiva, visando não apenas a arrecadação fiscal, mas também objetivos sociais e econômicos mais amplos.
O Imposto Seletivo (IS) federal, como o próprio nome sugere, é uma modalidade tributária direcionada a produtos específicos, selecionados pelo governo com base em critérios diversos, como por exemplo, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Um exemplo de aplicação do IS é sobre cigarros e bebidas alcoólicas.
O Imposto Seletivo faz parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será adotado a partir da Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal, que substituirá o PIS e a Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível subnacional, sobrepondo-se ao ICMS estadual e ao ISS municipal.
Os critérios para a seleção dos produtos sujeitos ao imposto seletivo podem variar de acordo com as políticas governamentais e as necessidades socioeconômicas do país. Geralmente, são considerados produtos de consumo não essencial, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Imposto Seletivo (IS) será cobrado uma única vez sobre cada produto, sem a possibilidade de aproveitar créditos tributários de transações anteriores ou futuras. A Receita Federal será responsável pela administração e fiscalização deste imposto, seguindo as regras do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que trata do processo administrativo tributário.
Uma das características distintivas do imposto seletivo é a aplicação de alíquotas diferenciadas, muitas vezes mais elevadas do que as dos impostos gerais. Isso tem o intuito de desestimular o consumo desses produtos, promovendo comportamentos mais saudáveis e sustentáveis por parte dos consumidores.
A proposta prevê uma alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, com possibilidade de variação entre 25,7% e 27,3%. Além disso, o projeto de regulamentação da reforma tributária institui a Lei Geral do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, buscando estabelecer novas diretrizes para o sistema tributário do país.
Entre os produtos comumente sujeitos ao imposto seletivo, encontram-se bebidas alcoólicas, produtos tabagistas, produtos energéticos, veículos de luxo, entre outros. Esses itens são selecionados devido aos impactos negativos que podem ter na sociedade, como problemas de saúde pública, poluição ambiental ou até mesmo o incentivo ao consumo excessivo e desnecessário.
Na lista do governo, inicialmente estão produtos como:
Também são obrigados a pagar o imposto:
O Imposto Seletivo entrará em vigor a partir de 2027. Dessa forma, o IPI terá suas taxas zeradas até 2027, contudo o tributo somente será abolido do sistema fiscal nacional em 2033.
Isso ocorrerá pois, ao longo do período de transição, será assegurado às empresas sediadas na Zona Franca de Manaus a continuidade do crédito de IPI na compra de insumos, matéria-prima e embalagens, com o objetivo de conservar sua vantagem competitiva em relação às outras empresas situadas no restante do território nacional.
O PLP 29/24 será analisado inicialmente nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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O imposto seletivo desempenha um papel importante na política tributária, não apenas como fonte de arrecadação, mas também como instrumento de regulação social e econômica. Embora sua aplicação seja específica e restrita a determinados produtos, seu impacto pode ser significativo na promoção de comportamentos mais saudáveis e na proteção do meio ambiente. Na atual conjuntura, é fundamental acompanhar de perto as discussões sobre a reforma tributária e suas possíveis implicações para o imposto seletivo.
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