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Dosimetria da pena

Dosimetria da Pena. Agravantes e atenuantes

A condenação de um réu em processo penal exige que o juiz, no momento do cálculo da punição, observem alguns critérios previstos na lei.

Conforme prevê o Código Penal, estabelece-se a pena em abstrato, no limite mínimo e no limite máximo para cada crime, sendo que a fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória.

A dosimetria da pena é o mecanismo utilizado para configurar a fixação da pena por meio de uma sentença, levando em consideração alguns pressupostos.

De acordo com artigo 68 do Código de Processo Civil, o cálculo de uma punição deve compreender 3 fases:

Fixação da pena-base: análise subjetiva da culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima.

Quanto mais circunstâncias negativas maior a pena, podendo atingir a pena máxima.

Análise dos atenuantes e agravantes: ocorre quando o juiz avalia atenuantes (pressupostos que reduzem a pena) e agravantes (pressupostos que aumentam a pena).

As agravantes e as atenuantes incidem de acordo com as circunstâncias em que ocorre o fato..

Atenuantes: réu ter confessado espontaneamente a autoria do crime, senilidade, desconhecimento da lei, entre outros.

Agravantes: motivo fútil, emprego de veneno, fogo, tortura, crime cometido contra os pais, filhos, irmãos e cônjuges.

As agravantes e as atenuantes genéricas são definidas como circunstâncias objetivas ou subjetivas que não integram a estrutura do tipo penal, mas estão vinculadas ao crime e devem ser consideradas pelo juiz no momento de aplicação da pena.

Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena: a aplicação das Causas de aumento ou de diminuição são classificadas como obrigatórias, facultativas, genéricas ou específicas.

As circunstâncias determinam o aumento ou a diminuição da pena em proporções fixas, conforme descrição no tipo penal.

Esses fatores incidem sobre o total calculado na 2ª fase e podem ultrapassar o limite mínimo ou máximo da pena-base.

Se houver mais de uma condenação transitada em julgado, há possibilidade de utilizar uma condenação para fins de fixação da pena-base e outra para a reincidência do réu.

Após a realização de todas as etapas do método trifásico, a pena definitiva estará fixada, estabelecendo, por fim, o regime inicial para o cumprimento da pena, que pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

escritório de advocacia Creuza Almeida é especializado no Direito Penal.

 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.