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É possível doar bens apenas para um filho?

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Sim, é possível doar bens apenas para um filho. No Direito de Família e das Sucessões, a doação de bens é uma forma de transferir a propriedade de um bem de uma pessoa para outra de forma gratuita.

De acordo com a legislação e as regras sucessórias, os pais têm liberdade para doar seus bens aos filhos da maneira que desejarem, desde que não violem outros direitos legais, como a legítima.

O que é a legitima na herança?

A legítima é uma parte dos bens de uma pessoa que é reservada legalmente para seus herdeiros necessários, também conhecidos como herdeiros legítimos. Essa reserva tem como objetivo garantir a proteção patrimonial dos herdeiros mais próximos e assegurar que eles recebam uma porção mínima dos bens do falecido, independentemente da vontade expressa em testamento.

Os herdeiros necessários geralmente incluem os descendentes (filhos, netos etc.), o cônjuge e, em alguns casos, os ascendentes (pais, avós etc.).

A legítima é uma garantia legal que visa preservar os direitos dos herdeiros próximos, evitando que o falecido distribua todos os seus bens de forma desigual ou que exclua completamente os herdeiros necessários de sua herança.

Caso o falecido realize doações ou deixe disposições testamentárias que comprometam a legítima, os herdeiros necessários têm o direito de entrar com uma ação de sonegação ou de redução da doação (chamada de “doação inoficiosa”) para proteger sua parte legítima.

É importante destacar que a legítima pode variar dependendo do regime sucessório adotado em cada país. Além disso, em alguns sistemas jurídicos, é permitido ao falecido dispor livremente de uma parte dos bens, chamada de “parte disponível”, por meio de testamento ou doação.

É possível anular uma doação?

Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (artigo 538 do Código Civil).

No artigo em que eu explico como funciona a doação de bens, você encontra as restrições à liberalidade de doar.

Mas, vamos falar a respeito da “Doação Inoficiosa”, conforme citamos acima.

O que é uma ação de Doação Inoficiosa?

A doação inoficiosa é uma ação judicial que pode ser movida por herdeiros necessários (geralmente filhos) contra doações feitas pelo doador em vida, quando essas doações comprometem a chamada “legítima”, que é a parte dos bens a que os herdeiros necessários têm direito por lei.

A legislação estabelece que uma parte dos bens do doador deve ser destinada aos herdeiros necessários, sendo a legítima geralmente equivalente a uma determinada porcentagem dos bens totais. Essa reserva legal visa proteger os herdeiros necessários, garantindo que eles recebam uma parte mínima do patrimônio do doador.

Portanto, se um pai fizer uma doação para apenas um filho que ultrapasse a parte disponível, isto é, a parte que pode ser livremente doada, os demais herdeiros podem entrar com uma ação de doação inoficiosa para buscar a anulação ou a redução dessa doação. O objetivo da ação de Doação Inoficiosa é preservar a legítima dos herdeiros e evitar uma desigualdade excessiva na distribuição dos bens.

Cabe ressaltar que a possibilidade de uma ação de Doação Inoficiosa varia de acordo com a legislação de cada país, pois as regras de sucessão e as porcentagens da legítima podem diferir. Portanto, é importante consultar um advogado especializado em Direito Cível, para  obter informações precisas e orientações específicas para o seu caso.

Quem pode propor a ação de Doação Inoficiosa?

A legitimidade para propor a ação de nulidade é do herdeiro necessário que teve seu direito prejudicado pela doação.

Qual é o prazo para propor uma ação de Doação Inoficiosa?

Quando uma doação “invade a legítima” dos herdeiros necessários, ou seja, que ultrapassa metade do patrimônio do doador, esse tipo de doação é considerado nula, sendo possível o ajuizamento da ação de Doação Inoficiosa com o objetivo de que o ato seja anulado.

O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de Doação Inoficiosa é de 10 (dez) anos.

Quando inicia o prazo?

Em regra, o prazo passa a ser contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular, exceto quando esse prazo for iniciado antes de ficar comprovado que, em momento anterior ao registro, o suposto prejudicado já teve ciência inequívoca do ato.

É de extrema importância que o herdeiro necessário esteja atento ao prazo para pleitear a nulidade de doação e, caso esteja em dúvida se o ato é nulo ou válido, será imprescindível o auxílio de um profissional.

Em contrapartida, é fundamental agir com cautela ao realizar doações que possam afetar a legítima, a fim de evitar disputas e litígios futuros entre os herdeiros. Um planejamento sucessório adequado, realizado com o auxílio de profissionais especializados, pode ajudar a garantir uma divisão justa dos bens, considerando os desejos do doador e respeitando a legislação vigente.

Busque sempre o auxílio de um advogado especializado em Direito Cível ou advogado especializado em ação de Doação Inoficiosa.

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Creuza Almeida é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.