Popular no Estados Unidos, a hipoteca também é uma prática existente no Brasil.
A hipoteca é uma modalidade de crédito, na qual, coloca-se um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos e prazos longos.
Muito utilizada em contratos de empréstimos ou financiamentos imobiliários, a hipoteca é um contrato acessório que dependente de um contrato principal para existir.
Neste tipo de contrato, apesar do imóvel hipotecado ser dado como garantia real, sua posse e propriedade permanecem com o devedor.
A execução hipotecária está prevista no artigo 1473 do Código Civil e também na 1, Lei 5.741/197 que dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Existem duas possibilidade de execução hipotecária: judicial e extrajudicial.
Neste caso, a lei garante ao credor o direito de propor uma ação judicial de execução hipotecária contra o devedor.
Neste procedimento não é necessário que o credor acione o devedor judicialmente para cobrar a dívida, porém, decorre de legislações especiais como a Lei 5.71/1971.
Caso o pagamento das parcelas não seja feito corretamente, o banco ou instituição financeira poderá acionar judicialmente o devedor para tomar o imóvel?
Sim. Mas, em recente decisão de repercussão geral, o STF confirmou que não é necessário acionar o judiciário para executar uma dívida hipotecária, sendo a decisão é válida para todos os contratos baseados na garantia hipotecária.
Assim se houver o inadimplemento, o credor tem a possibilidade de:
Em recente decisão do STF com repercussão geral, não é mais necessário acionar o judiciário para executar uma dívida hipotecária, pois a decisão é válida para todos os contratos baseados na garantia hipotecária.
Em caso de inadimplemento, o credor poderá dar início ao procedimento de forma administrativa, estando autorizado a publicar editais e realizar leilões do imóvel hipotecado, sendo essencial a observação de todas as regras previstas no Decreto-Lei nº 70/66.
Evite a execução de hipoteca em sua casa ou apartamento, conte com acompanhamento especializado, para evitar nulidades ou indenizações.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.