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Faltas justificadas no trabalho

Faltas justificadas no trabalho

É impossível não faltar ao trabalho. Até os empregados mais assíduos podem ter imprevistos que os façam faltar no trabalho.

No entanto, faltar no trabalho sem justificativa pode gerar vários problemas ao empregado, uma vez que nem todas as ausências ao serviço são lícitas.

Tipos de faltas ao trabalho:  justificadas e as injustificadas.

As faltas justificadas explicam o motivo de ausência de um colaborador no trabalho já as faltas injustificadas, acontecem quando um empregado não comparece ao trabalho e não justifica a sua ausência.

Quando ocorre uma falta injustificada, o empregador tem o direito, assegurado por lei, para realizar o desconto na folha de pagamento do empregado que faltou ao trabalho.

As faltas justificadas são um direito do trabalhador e em determinadas situações, o empregado poderá deixar de comparecer no trabalho sem ter a falta descontada do seu salário.

A Reforma Trabalhista incorporou na CLT novas faltas justificadas e vamos citá-las abaixo juntamente com as demais.

Quais são as razões previstas para faltas justificadas?

Falecimento (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica) – até 2 dias consecutivos;

Casamento – até 3 dias consecutivos;

Nascimento – falta no dia do nascimento do filho, sem contar a licença paternidade;

Doação voluntária de sangue – falta por 1 dia, a cada 12 meses de trabalho, se a doação de sangue for voluntária e devidamente comprovada;

Alistamento eleitoral – até 2 dias consecutivos ou não;

Alistamento militar – o tempo necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na (Lei do Serviço Militar);

Vestibular – os dias que, comprovadamente estiver realizando provas de exame vestibular para ingressar na universidade;

Justiça – pelo tempo que for necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

Evento sindical – pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

Exames pré-natais (acompanhamento em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira) – até 2 dias;

Consulta médica de filho (acompanhamento de filho de até 6 anos) – 1 dia por ano;

Exames preventivos de câncer – até 3 dias a cada 12 meses de trabalho e com a devida comprovação

Convocação para mesário – Em decorrência das eleições, o funcionário pode solicitar que compense os dias gastos com faltas justificadas ao trabalho em dobro;

Greve – Desde que seja aprovada pela Justiça do Trabalho, os dias em greve podem ser considerados como faltas justificadas.

Licença maternidade – 120 dias corridos de faltas sem prejuízo ao seu salário. A lei prevê também 30 dias corridos em caso de aborto ou natimorto;

Licença paternidade – O homem que tiver um filho recém-nascido pode tirar até 5 dias corridos e ter suas faltas abonadas. Caso a empresa seja parte do Programa Empresa Cidadã. Esse benefício pode ser estendido a avós, caso não haja o registro de paternidade da criança;

Doação de leite materno – a doadora deve apresentar atestado de um banco de leite oficial e poderá se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de salário.

Doença ou acidente de trabalho – até 15 dias caso tenha sofrido algum acidente durante o trabalho ou adoeça.

Problemas no transporte público  se comprovado que o transporte público não permitiu o comparecimento do funcionário ao local de trabalho, ele pode solicitar que sua falta ou atraso seja abonado.

Qual é o prazo para a apresentação de justificativa para faltas?

A comprovação da falta deve ser feita no primeiro dia em que o empregado retorna às suas atividades.

Entretanto, quando a ausência se dá por motivos de doença, a legislação não especifica qual prazo o empregado tem para apresentar um atestado.

Quais documentos o empregado deve apresentar?

Os documentos a serem apresentados ao empregado variam de acordo com o motivo da ausência do empregado.

É dever do empregado, solicitar os documentos necessários para apresentar na empresa.

Quais são os descontos previstos para faltas injustificadas?

Como falamos no início deste artigo, faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do empregado.

O desconto é o valor de um dia de trabalho para cada falta injustificada, podendo o desconto incidir sobre o DSR (Descanso Semanal Remunerado), dependendo do caso.

Quando o número de faltas se acumularem e ultrapassarem 5 dias, o período poderá ser descontado das férias do empregado.

Se houver mais de 30 faltas, poderá caracterizar abandono de emprego, o que acarreta em demissão por justa causa.

escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em Direito do Trabalho em Recife/PE.

 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.