A fraude bancária é o crime que mais movimenta a internet. Acontecem há anos, sendo muito comum no Brasil, principalmente neste período de pandemia, no qual, o uso demasiado da tecnologia fez com que as práticas fraudulentas e os estelionatos aumentassem consideravelmente.
Considera-se fraude bancária qualquer situação realizada por um terceiro que, de forma fraudulenta, tem a intenção de atingir o patrimônio de alguém para conseguir uma vantagem ilícita.
Essa prática pode também ser considerada crime de estelionato, no qual um indivíduo atua para conseguir, por exemplo, dados bancários ou o dinheiro da conta da vítima.
Os idosos são as principais vítimas neste tipo de crime.
Os casos mais comuns de fraudes bancárias são:
As tentativas de fraudes bancárias em serviços digitais subiram 612% em 2021. De acordo com pesquisa realizada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) 86% dos brasileiros temem ser alvo de fraude bancária.
Sempre que o consumidor sofrer prejuízos, os bancos devem ressarcir as vítimas de fraudes bancárias.
Inclusive, estes prejuízos podem ser:
Ainda não há consenso sobre quem deve arcar com o prejuízo em golpes aplicados utilizando o PIX.
A Justiça brasileira já tomou decisões tanto a favor de instituições financeiras quanto de clientes que foram lesados por crimes envolvendo o PIX.
A emissão de boletos falsos pode fazer vítimas recorrentes, acontecendo não somente através de compras online, mas também na emissão de segundas vias em sites e envio de cobranças por correspondência.
A fraude em boleto bancário é responsabilidade do banco que teve falha em sua segurança, permitindo a adulteração.
Os criminosos se aproveitam do uso de bancos digitais e aplicativos para aperfeiçoar e criar novos golpes para ter acesso a dados de clientes para movimentar e furtar dinheiro ilicitamente, causando prejuízos aos clientes e às instituições financeiras.
Se você for vítima de fraude bancária, a primeira coisa é fazer um boletim de ocorrência e buscar assessoria jurídica para fraude bancária.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.