Pensar na própria SUCESSÃO não é nada fácil, não é mesmo?
Por isso, fiz uma série de artigos para ajudar você a tomar DECISÕES IMPORTANTES EM VIDA, já que a SUCESSÃO é inevitável e ocorrerá para todos nós.
Desmistificamos o fato de que PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO é algo apenas para ricos e mostramos que o PLANEJAMENTO ainda é o melhor caminho para evitar situações indesejadas nas RELAÇÕES FAMILIARES e na divisão do PATRIMÔNIO FAMILIAR na hora da SUCESSÃO.
Hoje falaremos sobre as vantagens da HODING FAMILIAR. Continue conosco e boa leitura!
São muitas as formas para ADMINISTRAR PATRIMÔNIO. No entanto, um dos modelos mais vantajosos e escolhido por famílias que desejam organizar e administrar melhor a sua SUCESSÃO PATRIMONIAL é a HOLDING FAMILIAR.
A HOLDING FAMILIAR é um modelo de empresa que tem detém os ativos e PATRIMÔNIO das PESSOAS FÍSICAS de uma mesma FAMÍLIA.
A organização é feita pelos familiares, que passam a ter PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. Este MODELO DE EMPRESA tem o objetivo proteger os ATIVOS FAMILIARES e planejar as regras de GESTÃO CORPORATIVA DOS SUCESSORES.
Desta forma, a administração, o funcionamento e outros aspectos serão decidos pela Holding, enquanto PESSOA JURÍDICA E SÓCIA MAJORITÁRIA de outras EMPRESAS DA FAMÍLIA.
Quanto a sua formação, a HOLDING FAMILIAR costuma ser uma sociedade limitada, classificada em dois tipos:
HOLDING FAMILIAR PURA: quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades;
HOLDING FAMILIAR MISTA: quando no seu objeto social prevê, além da participação em outras sociedades, um objetivo operacional com fins lucrativos.
A HOLDING FAMILIAR tem o intuito de BLINDAR ATIVOS FAMILIARES já conquistados contra dívidas futuras e hipóteses de PERDA DO PATRIMÔNIO, além de:
Como vocês podem ver, a HOLDING FAMILIAR facilita a SUCESSÃO DE BENS. Mas, é necessário que as regras para a SUCESSÃO PATRIMONIAL estejam bem estabelecidas em seu CONTRATO SOCIAL.
Para constituir uma HOLDING FAMILIAR, é necessário o auxílio de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM HOLDING FAMILIAR, pois o processo exige conhecimentos em: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO DAS SUCESSÕES e DIREITO DE FAMÍLIA.
Será preciso elaborar um estudo de análise da sua viabilidade, que varia de acordo com o perfil familiar e negocial.
Os envolvidos da família devem estar de comum acordo. Caso contrário, a gestão e o sucesso da HOLDING FAMILIAR serão comprometidos, e sua instituição não alcançará os resultados pretendidos.
Antes de constituir a sociedade, o ADVOGADO ESPECIALISTA EM HOLDING FAMILIAR, analisará fatores como:
Os sócios serão responsáveis pela escolha da espécie societária utilizada para constituir a HOLDING: Sociedade Anônima, Sociedade Simples, EIRELI ou LTDA.
Criar uma Holding Familiar significa abrir uma nova empresa. Deste modo, a HOLDING FAMILIAR é um formato de empresa para casos específicos de famílias que possuem VÁRIOS BENS e buscam uma forma de PROTEÇÃO PARA O PATRIMÔNIO.
PLANEJE SUA SUCESSÃO e PROTEJA SEU PATRIMÔNIO: evite futuros conflitos familiares e economize no pagamento de tributos.
Você também pode se interessar por:
Precisa fazer um testamento? PARTE 1: TESTAMENTO ORDINÁRIO
Como fazer doação de bens em vida?
Por que fazer um planejamento sucessório?
Se você deseja entender melhor o que é uma HOLDING FAMILIAR e se esse modelo vale a pena para o seu caso, fale com o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CREUZA ALMEIDA e receba orientações da nossa EQUIPE JURÍDICA ESPECIALISTA EM HOLDING, HOLDING FAMILIAR, HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO FAMILIAR, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EMORESARIAL, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, SUCESSÃO PATRIMONIAL, DIREITO DE FAMÍLIA e DIREITO DAS SUCESSÕES.
Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.