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Infidelidade, divórcio e pensão alimentícia: o cônjuge infiel tem direito à pensão?

Pensão Alimentícia para cônjuge infiel

O que diz a lei sobre a INFIDELIDADE CONJUGAL e o DIREITO DO INFIEL À PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A Constituição Federal e o DIREITO DE FAMÍLIA, possuem princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade. 

A SOLIDARIEDADE FAMILIAR é tão importante, que nas relações entre membros de uma mesma família, existe o dever da MÚTUA ASSISTÊNCIA não somente com os filhos, mas também com o cônjuge.

Quando um CASAL DECIDE SE DIVORCIAR, mas uma das partes depende financeiramente da outra, é possível que o cônjuge dependente peça uma pensão ao seu ex e esta, poderá ser fixada por determinado período. 

A PENSÃO ALIMENTÍCIA para EX-CÔNJUGE ou EX-COMPANHEIRO NÃO SERÁ ETERNA e não tem sido admitida por períodos superiores a 2 anos, visto que este auxílio é temporário até o EX-CÔNJUGE se organizar financeiramente.

Existe PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE? 

Nos dias de hoje, prevalece a IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES, inclusive para fins de direitos e deveres.

Dar assistência ao EX-CÔNJUGE ou ao EXCOMPANHEIRO também inclui, em determinadas situações, o direito ao recebimento de PENSÃO ALIMENTÍCIA em caso de DIVÓRCIO ou TÉRMINO DE UNIÃO-ESTÁVEL, desde que, sejam atendidos alguns requisitos.

De acordo com o artigo 1.566 do Novo Código Civil, são DEVERES DE AMBOS OS CÔNJUGES:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos.

Vale ressaltar que estes deveres também se aplicam à UNIÃO ESTÁVEL.

Diante do exposto, podemos dizer que cônjuges e companheiros possuem a obrigação de se ajudar, principalmente financeiramente, cumprindo o DEVER DE ALIMENTOS.

Quais são as CONSEQUÊNCIAS DA TRAIÇÃO CONJUGAL?

A INFIDELIDADE é considerada COMPORTAMENTO INDIGNO e acarreta o descumprimento do DEVER CONJUGAL, mesmo sendo TRAIÇÃO VIRTUAL. 

Como a INFIDELIDADE CONJUGAL INTERFERE NO PROCESSO DE DIVÓRCIO? Quais são as CONSEQUÊNCIAS DA TRAIÇÃO CONJUGAL?

O ADULTÉRIO já foi considerado crime, previsto no revogado artigo 240 do CÓDIGO PENAL. Mas, em 2005, o ADULTÉRIO DEIXOU DE SER CRIME.

No entanto, a INFIDELIDADE CONJUGAL, é fator importante em casos de DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. 

Se o CASAMENTO ou a UNIÃO ESTÁVEL acabou por causa de TRAIÇÃO CONJUGAL, sendo o INFIEL DEPENDENTE FINANCEIRO DO CÔNJUGE TRAÍDO, é possível pedir PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O CÔNJUGE QUE TRAI NÃO PERDE o DIREITO À DIVISÃO DOS BENS ou o DIREITO A GUARDA DOS FILHOS, mas…

O INFIEL NÃO TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA!

Em decisão do STF, a INFIDELIDADE CONJUGAL rompe o vínculo de confiança, ofende a autoestima, reputação social e honra do CÔNJUGE TRAÍDO.

TRAIÇÃO NO CASAMENTO GERA INDENIZAÇÃO?

O término de uma RELAÇÃO MARITAL, seja ela CASAMENTO ou UNIÃO ESTÁVEL, provoca um enorme desgaste emocional e psicológico, principalmente se houver PROCESSO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

O CÔNJUGE TRAÍDO tem o direito assegurado pela CONSTITUIÇÃO de ingressar com AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL DECORRENTE DE INFIDELIDADE.

PARA GERAR INDENIZAÇÃO, SÃO NECESSÁRIAS PROVAS DE QUE A INFIDELIDADE COMETIDA POR UM DOS CÔNJUGES ACARRETOU SÉRIOS PROBLEMAS AO OUTRO, como o desencadeamento de transtornos como ansiedade e depressão, comprovados através de laudo médico, relatórios de acompanhamento da saúde ou, até mesmo depoimentos, que deverão ser anexados aos autos.

Entretanto, ainda que consumada, a TRAIÇÃO CONJUGAL POR SI SÓ NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR.

SEM PROVA DA TRAIÇÃO CONJUGAL E DO DANO CAUSADO PELA INFIDELIDADE NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO.

Preciso ter PROVAS DA TRAIÇÃO PARA NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO CÔNJUGE INFIEL? O QUE É CONSIDERADO PROVA DE TRAIÇÃO CONJUGAL?

Sim. Para que a TRAIÇÃO CONJUGAL seja provada judicialmente E CÔNJUGE TRAÍDO NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA é necessário a apresentação de provas, como por exemplo: fotos, vídeos, áudios, documentos, entre outros.

TRAIÇÃO VIRTUAL também é considerada INFIDELIDADE CONJUGAL?

A INFIDELIDADE VIRTUAL cresceu muito durante o período de isolamento social causado pela pandemia da Covid-19, devido a facilidade de se comunicar através das redes sociais utilizando aparelhos eletrônicos, motivou as pessoas a viver novas experiências.

Amizades coloridas, aplicativos de encontro, conversas mais íntimas no WhatsApp, troca de e-mails, estas são possíveis formas de TRAIÇÃO VIRTUAL, que na verdade, não é nenhuma novidade.

Existe uma discussão se o contato virtual pode realmente ser considerado uma conduta de infidelidade, já que não existe a possibilidade de contato físico, seja ele sexual ou não. 

POR EXISTIR A DISTÂNCIA FÍSICA QUE RESTRINGE O CONTATO, NEM TODA RELAÇÃO VIRTUAL CARACTERIZA INFIDELIDADE CONJUGAL.

Qual a DIFERENÇA ENTRE INFIDELIDADE VIRTUAL E ADULTÉRIO?

A INFIDELIDADE VIRTUAL está ligada a violação ao dever conjugal de fidelidade recíproca.

Configura-se INFIDELIDADE VIRTUAL, um relacionamento erótico-afetivo através da Internet (sem contato físico), mantido por uma pessoa casada ou em união estável. 

Enquanto o ADULTÉRIO, é caracterizado pela INFIDELIDADE estabelecida através de relação carnal com outro parceiro que não o seu companheiro habitual.

Qual advogado a parte traída deve buscar?

O CONJUGE TRAÍDO deve procurar um ADVOGADO DE FAMÍLIA para melhor orientar nestes casos.

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Creuza Almeida Escritório de Advocacia em Recife/PE, é especializado no Direito da Família e Direito das Sucessões.

Equipe com ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO, ADVOGADO ESPECIALISTA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS e ADVOGADO ESPECIALISTA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE.

Entre em contato com Creuza Almeida Escritório de Advocacia e conte-nos a sua causa.

Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

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