O que diz a lei sobre a INFIDELIDADE CONJUGAL e o DIREITO DO INFIEL À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A Constituição Federal e o DIREITO DE FAMÍLIA, possuem princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade.
A SOLIDARIEDADE FAMILIAR é tão importante, que nas relações entre membros de uma mesma família, existe o dever da MÚTUA ASSISTÊNCIA não somente com os filhos, mas também com o cônjuge.
Quando um CASAL DECIDE SE DIVORCIAR, mas uma das partes depende financeiramente da outra, é possível que o cônjuge dependente peça uma pensão ao seu ex e esta, poderá ser fixada por determinado período.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA para EX-CÔNJUGE ou EX-COMPANHEIRO NÃO SERÁ ETERNA e não tem sido admitida por períodos superiores a 2 anos, visto que este auxílio é temporário até o EX-CÔNJUGE se organizar financeiramente.
Nos dias de hoje, prevalece a IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES, inclusive para fins de direitos e deveres.
Dar assistência ao EX-CÔNJUGE ou ao EX–COMPANHEIRO também inclui, em determinadas situações, o direito ao recebimento de PENSÃO ALIMENTÍCIA em caso de DIVÓRCIO ou TÉRMINO DE UNIÃO-ESTÁVEL, desde que, sejam atendidos alguns requisitos.
De acordo com o artigo 1.566 do Novo Código Civil, são DEVERES DE AMBOS OS CÔNJUGES:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.
Vale ressaltar que estes deveres também se aplicam à UNIÃO ESTÁVEL.
Diante do exposto, podemos dizer que cônjuges e companheiros possuem a obrigação de se ajudar, principalmente financeiramente, cumprindo o DEVER DE ALIMENTOS.
A INFIDELIDADE é considerada COMPORTAMENTO INDIGNO e acarreta o descumprimento do DEVER CONJUGAL, mesmo sendo TRAIÇÃO VIRTUAL.
O ADULTÉRIO já foi considerado crime, previsto no revogado artigo 240 do CÓDIGO PENAL. Mas, em 2005, o ADULTÉRIO DEIXOU DE SER CRIME.
No entanto, a INFIDELIDADE CONJUGAL, é fator importante em casos de DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
O CÔNJUGE QUE TRAI NÃO PERDE o DIREITO À DIVISÃO DOS BENS ou o DIREITO A GUARDA DOS FILHOS, mas…
O INFIEL NÃO TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA!
Em decisão do STF, a INFIDELIDADE CONJUGAL rompe o vínculo de confiança, ofende a autoestima, reputação social e honra do CÔNJUGE TRAÍDO.
O término de uma RELAÇÃO MARITAL, seja ela CASAMENTO ou UNIÃO ESTÁVEL, provoca um enorme desgaste emocional e psicológico, principalmente se houver PROCESSO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
O CÔNJUGE TRAÍDO tem o direito assegurado pela CONSTITUIÇÃO de ingressar com AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL DECORRENTE DE INFIDELIDADE.
PARA GERAR INDENIZAÇÃO, SÃO NECESSÁRIAS PROVAS DE QUE A INFIDELIDADE COMETIDA POR UM DOS CÔNJUGES ACARRETOU SÉRIOS PROBLEMAS AO OUTRO, como o desencadeamento de transtornos como ansiedade e depressão, comprovados através de laudo médico, relatórios de acompanhamento da saúde ou, até mesmo depoimentos, que deverão ser anexados aos autos.
Entretanto, ainda que consumada, a TRAIÇÃO CONJUGAL POR SI SÓ NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR.
SEM PROVA DA TRAIÇÃO CONJUGAL E DO DANO CAUSADO PELA INFIDELIDADE NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO.
Sim. Para que a TRAIÇÃO CONJUGAL seja provada judicialmente E CÔNJUGE TRAÍDO NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA é necessário a apresentação de provas, como por exemplo: fotos, vídeos, áudios, documentos, entre outros.
A INFIDELIDADE VIRTUAL cresceu muito durante o período de isolamento social causado pela pandemia da Covid-19, devido a facilidade de se comunicar através das redes sociais utilizando aparelhos eletrônicos, motivou as pessoas a viver novas experiências.
Amizades coloridas, aplicativos de encontro, conversas mais íntimas no WhatsApp, troca de e-mails, estas são possíveis formas de TRAIÇÃO VIRTUAL, que na verdade, não é nenhuma novidade.
Existe uma discussão se o contato virtual pode realmente ser considerado uma conduta de infidelidade, já que não existe a possibilidade de contato físico, seja ele sexual ou não.
POR EXISTIR A DISTÂNCIA FÍSICA QUE RESTRINGE O CONTATO, NEM TODA RELAÇÃO VIRTUAL CARACTERIZA INFIDELIDADE CONJUGAL.
A INFIDELIDADE VIRTUAL está ligada a violação ao dever conjugal de fidelidade recíproca.
Configura-se INFIDELIDADE VIRTUAL, um relacionamento erótico-afetivo através da Internet (sem contato físico), mantido por uma pessoa casada ou em união estável.
Enquanto o ADULTÉRIO, é caracterizado pela INFIDELIDADE estabelecida através de relação carnal com outro parceiro que não o seu companheiro habitual.
O CONJUGE TRAÍDO deve procurar um ADVOGADO DE FAMÍLIA para melhor orientar nestes casos.
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Creuza Almeida Escritório de Advocacia em Recife/PE, é especializado no Direito da Família e Direito das Sucessões.
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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.