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Nunca paguei o INSS, tenho direito de receber benefício?

benefício do INSS – Creuza Almeida Advogada Previdenciário

Nem todas as pessoas que nunca contribuíram para o INSS têm direito a receber benefícios previdenciários. Geralmente, para ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário ter realizado contribuições ao longo do tempo, acumulando um certo número de contribuições que variam de acordo com o tipo de benefício.

O que são benefícios previdenciários?

Os benefícios previdenciários são pagamentos ou auxílios oferecidos pelo sistema de previdência social de um país com o objetivo de garantir proteção financeira aos indivíduos em situações específicas, como aposentadoria, incapacidade, doença, maternidade, entre outras. Esses benefícios são concedidos como resultado das contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores e, em alguns casos, por seus empregadores, ao longo de suas carreiras.

O que é o BCP/Loas?

No entanto, existem algumas situações em que pessoas que nunca contribuíram podem ter acesso a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo por pessoa. O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, portanto, não está ligado às contribuições ao INSS.

Existem outras situações em que pessoas que nunca contribuíram podem ter acesso a benefícios previdenciários específicos. Vou destacar algumas delas:

  • Aposentadoria por Idade Rural: Pessoas que nunca contribuíram para o INSS, mas que trabalharam em atividades rurais, podem ter direito à aposentadoria por idade rural. Para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade rural e cumprir requisitos de idade e tempo de trabalho rural.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professores: Professores que comprovem exclusivamente o exercício de atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio podem ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo sem terem contribuído para outros tipos de atividades.
  • Pensão por Morte para Dependentes: Caso um indivíduo que nunca contribuiu faleça, seus dependentes podem ter direito a receber pensão por morte, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.
  • Auxílio-Reclusão: Pessoas que estão presas e têm dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão, que é um benefício pago aos dependentes do segurado que está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.
  • Aposentadoria por Invalidez em Caso de Incapacidade Preexistente: Em algumas situações, se uma pessoa adquirir uma incapacidade para o trabalho devido a doença ou acidente e nunca tiver contribuído, poderá ter direito a uma aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos legais.
  • Renda Mensal Vitalícia (RMV): Pessoas com deficiência que não possam prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família podem ter direito à RMV, que é uma renda mensal paga pelo INSS.

Mesmo sem ter contribuído com o INSS ao longo de sua vida, você pode ter acesso a benefícios previdenciários que podem fazer a diferença em sua qualidade de vida.

Se você sempre acreditou que os benefícios previdenciários eram destinados apenas àqueles que contribuíram com o INSS, é hora de repensar essa ideia.

Não deixe de buscar esses benefícios que podem fazer toda a diferença em sua vida. Consulte um advogado previdenciário para orientação e dê o primeiro passo rumo a um futuro mais seguro e tranquilo, independente de suas contribuições previdenciárias.

Lembre-se: seus direitos previdenciários estão ao seu alcance. Não deixe de explorar essas oportunidades que podem trazer mais conforto e bem-estar para você e sua família.

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Creuza Almeida é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.