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O crescimento das startups no Brasil

Cresimento das Startups no Brasil

Ter o próprio negócio e ele render muito dinheiro é o sonho de muitos empreendedores brasileiros.

As startups são um modelo de negócio ágil e inovador, que chama a atenção por seu rápido crescimento.

O ano de 2020 foi muito bom para as startups brasileiras apesar da pandemia e da crise econômica no Brasil.

O que são startups?

São empresas que buscam resolver problemas e suprir necessidades de forma simplificada. Além de inovar, este tipo de negócio é repetível e escalável.

No entanto, as peculiaridades de gestão deste modelo de negócio têm elevado grau de risco provocado pela insegurança jurídica do ambiente regulatório.

Os processos que envolvem uma startup diferem de uma empresa normal e por isso, tem tratamento jurídico específico, uma vez que soluções e estratégias de uma empresa tradicional não se enquadram neste segmento.

Até pouco tempo, as startups estavam ancoradas na mesma legislação aplicada às empresas tradicionais.

Diminuir a burocracia existente na abertura de novos negócios no país vem sendo um dos principais objetivos do Governo.

Mas, devido ao incentivo na área, além das adequações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a Câmara aprovou no final de dezembro de 2020, o Marco Legal das Startups – Projeto de Lei Complementar 146/19, que pretende incentivar as empresas de inovação.

As startups passam a se enquadrar como empresas, mesmo se tiver apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

REQUISITOS

As startups devem:

  • ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior;
  • ter até dez anos de inscrição no CNPJ; e
  • declarar no ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

 

Os investidores anjo não precisarão mais participar do capital social ou ter poder de decisão na empresa para investir na startup e poderão optar pela compra das ações ou resgatar seus títulos.

Investidores anjo poderão ser considerados cotistas ou acionistas caso o investimento venha a ser convertido em participação societária, independentemente do investidor ser pessoa física ou jurídica.

O investidor anjo enquanto pessoa física, em caso de prejuízos na fase de investimento, poderá ser compensado com o lucro nas vendas das ações obtidas, se constar no contrato de investimento.

Quanto a segurança jurídica, os investidores anjo não responderão por quaisquer dívidas da startup, nem com os próprios bens, exceto em casos de fraude, dolo ou simulação de investimento.

Deseja abrir uma startup ou investir em um negócio inovador?

O escritório de advocacia Creuza Almeida oferece assessoria jurídica para startups desde a sua criação até a expansão do negócio e também para investidores e aceleradoras.

Temos uma equipe de advogado para startup, advogado para investidores e advogado para aceleradora que irão propor as melhores soluções para você e para o seu negócio.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa trabalhista.

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.