fbpx

Parto normal ou cesárea? Tenho direito de escolher?

parto normal, cesárea, tenho direito de escolher entre parto normal ou cesárea?, gestante, parto, erro médico, parto particular, parto pelo plano de saúde, parto pelo SUS, parto em maternidade pública, erro médico na hora do parto, atraso na realização de cesárea, erro médico que resulte em danos, gestante tem direito a indenização por erro médico, Creuza Almeida Advogado erro médico, advogado erro médico, advogado erro médico gestante, ação contra erro médico, ação contra erro médico no parto, violência obstétrica na hora do parto, negligência médica, advogado especializado em violência obstétrica, buscando compensação pelos danos materiais e morais causados pela violência obstétrica

A chegada de um bebê é um momento de grande expectativa e emoção para qualquer gestante. No entanto, durante o processo de parto, surgem diversas questões e preocupações, especialmente em relação aos cuidados médicos e aos direitos da gestante. Neste artigo, vamos abordar o erro médico na hora do parto, os direitos da gestante quanto à escolha do tipo de parto, as leis que protegem esses direitos, a presença de acompanhante durante o parto pelo SUS e outras dúvidas comuns que as gestantes têm durante esse período crucial.

Vamos começar, entendo o que é erro médico!

Quando buscamos assistência médica, confiamos plenamente nos profissionais de saúde para fornecerem cuidados de qualidade e segurança. No entanto, como em qualquer campo, erros podem ocorrer na prática médica, levando a consequências sérias para os pacientes.

O erro médico, também conhecido como negligência médica, ocorre quando um profissional de saúde ou uma instituição falha em fornecer cuidados que estejam de acordo com os padrões aceitos de prática e que, como resultado, causem dano ao paciente. Estes erros podem ocorrer em diversos contextos médicos, desde consultórios de clínicos gerais até salas de cirurgia em hospitais.

Erro médico na hora do parto

O erro médico durante o parto é uma preocupação legítima para muitas gestantes. Embora a maioria dos partos ocorra sem complicações, erros médicos podem acontecer, levando a consequências sérias para a mãe e o bebê. Esses erros podem incluir diagnóstico inadequado, má administração de medicamentos, atraso na realização de cesárea quando necessária, entre outros.

É fundamental que os profissionais de saúde estejam atentos e sigam os protocolos adequados para garantir a segurança da gestante e do bebê durante o parto. Caso ocorra um erro médico que resulte em danos, a gestante tem o direito de buscar compensação pelos danos sofridos.

Direitos da gestante na escolha do tipo de parto

Uma das principais preocupações das gestantes é a escolha do tipo de parto: parto normal ou cesárea.

Em alguns estados há leis estaduais quanto ao tipo de parto e violência obstétrica, como por exemplo:

  • Paraná, através da Lei nº 20127 de 15 de junho de 2020
  • Pernambuco através da Lei nº 16.499 de 6 de dezembro de 2018
  • São Paulo através da Lei 17.137 de 23 de agosto de 2019
  • Distrito Federal através da Lei 7.461 de 28 de março de 2024

Direito à indenização por erro médico na hora do parto

Quando ocorre um erro médico durante o parto, esse momento de alegria pode se transformar em um pesadelo, com consequências devastadoras para a mãe, o bebê e seus entes queridos. Nesses casos, é importante que as vítimas saibam que têm o direito à indenização por erro médico na hora do parto, buscando justiça e compensação pelos danos sofridos.

Um erro médico durante o parto pode se manifestar de diversas formas, incluindo:

  • Atraso no diagnóstico ou tratamento de complicações durante o parto, como sofrimento fetal ou distocia de ombro.
  • Falha na realização de procedimentos médicos necessários, como uma cesariana de emergência.
  • Uso indevido de instrumentos médicos durante o parto, como o fórceps ou a ventosa.
  • Administração inadequada de medicamentos ou anestesia.
  • Negligência no acompanhamento do trabalho de parto e do estado de saúde da mãe e do bebê.

Esses erros médicos durante o parto podem resultar em lesões graves ou permanentes para a mãe e/ou o bebê, incluindo danos cerebrais, paralisia, problemas de desenvolvimento e até mesmo a morte.

Nos casos em que um erro médico causa danos durante o parto, as vítimas têm o direito à indenização por meio de uma ação judicial por negligência médica. Para ter sucesso nesse tipo de ação, geralmente é necessário provar que:

  1. O profissional de saúde tinha o dever de cuidado para com a mãe e/ou o bebê durante o parto.
  2. O profissional de saúde violou esse dever de cuidado por meio de ação ou omissão.
  3. A violação do dever de cuidado foi a causa direta dos danos sofridos pela mãe e/ou pelo bebê.

Busque auxílio jurídico e compensação por erro médico durante o parto

Buscar justiça e compensação por erro médico na hora do parto pode ser um processo complexo e desafiador, mas é fundamental para garantir que as vítimas recebam o apoio necessário para lidar com as consequências do erro. Além da compensação financeira pelos danos materiais e morais, uma ação por erro médico pode ajudar a responsabilizar os profissionais de saúde envolvidos e prevenir que erros semelhantes ocorram no futuro.

Direito à presença de acompanhante

Por meio da Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005), é garantido à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto (normal ou cesariana), parto e pós-parto imediato, tanto nos hospitais públicos quanto nos privados. Essa medida visa proporcionar apoio emocional e físico à gestante durante esse momento importante.

A presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde.

Violência obstétrica

O momento do parto deveria ser um dos mais marcantes e emocionantes na vida de uma mulher. No entanto, para algumas gestantes, esse momento pode se tornar um cenário de violência obstétrica, onde seus direitos são desrespeitados e sua integridade física e emocional é violada. A violência obstétrica é uma realidade triste e preocupante, mas é fundamental que as mulheres estejam cientes de seus direitos e saibam que têm o direito de buscar reparação por qualquer violação que possa ocorrer durante o parto.

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica se manifesta de diversas formas, desde procedimentos médicos invasivos não consentidos até o desrespeito à autonomia da mulher e sua dignidade durante o parto. Isso pode incluir:

  • Falta de informação e consentimento: A gestante não recebe informações adequadas sobre os procedimentos médicos durante o parto e não tem seu consentimento respeitado.
  • Intervenções desnecessárias: Procedimentos médicos invasivos realizados sem o consentimento da gestante, como a episiotomia ou a cesariana sem justificativa médica.
  • Desrespeito e discriminação: Tratamento desumano, humilhante ou discriminatório por parte dos profissionais de saúde durante o parto.
  • Negligência: Falta de atenção e cuidado adequados com a saúde e bem-estar da gestante e do bebê durante o parto.
  • Abuso físico: Uso de força física excessiva durante o parto, como pressão abdominal ou manuseio brusco.

Essas práticas violam não apenas os direitos humanos das mulheres, mas também têm sérias consequências para sua saúde física e emocional, podendo levar a traumas psicológicos, complicações físicas e dificuldades no vínculo com o bebê.

Como se prevenir da violência obstétrica?

  • Visite a maternidade/hospital antes do parto. É um direito da gestante e com isso ela já se informa sobre as práticas adotadas pela instituição hospitalar.
  • Entregue (protocole) na maternidade/hospital, com antecedência, seu plano de parto, que é um documento com indicações daquilo que a mulher deseja para o seu parto recomendado pela Organização Mundial da Saúde. O ideal é que a mulher construa seu plano de parto juntamente com os profissionais de saúde que a atendem porque é uma forma de estabelecer o diálogo sincero e transparente entre as partes envolvidas.
  • Tenha sempre um(a) acompanhante, pois a presença de outra pessoa, sem dúvidas, previne a violência obstétrica. E é um direito garantido pela lei!

Vítimas de violência obstétrica devem:

  • Denunciar as más práticas na Secretaria de Saúde do seu Município ou na ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em caso de ser beneficiária de plano de saúde;
  • denunciar quem praticou violência obstétrica nos conselhos de classe e promover na justiça ação para reparação dos seus danos materiais, estéticos e/ou morais.

Sofri violência obstétrica. Quanto tempo tenho para promover ação na justiça buscando a reparação pelos meus danos materiais, estéticos e/ou morais?

Em regra, aquela que sofreu um dano em razão da prática de violência obstétrica, tem o prazo de 03 (três) anos contados da data dos fatos para promover ação judicial buscando a reparação.

Direitos da gestante e busca por reparação por violência obstétrica

As gestantes têm direitos assegurados por lei que devem ser respeitados durante o parto. Isso inclui o direito à informação e ao consentimento informado, o direito à integridade física e emocional, o direito à privacidade e à dignidade, e o direito de receber uma assistência humanizada e respeitosa durante todo o processo de parto.

No caso de violência obstétrica, a gestante tem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos. Isso pode ser feito por meio de uma denúncia aos órgãos competentes de saúde, à defensoria pública ou através de advogado especializado em violência obstétrica, buscando compensação pelos danos materiais e morais causados pela violência obstétrica.

O erro médico na hora do parto pode ter consequências devastadoras para a mãe, o bebê e suas famílias. No entanto, as vítimas têm o direito à indenização por erro médico, buscando justiça e compensação pelos danos sofridos.

Se você ou um ente querido foi vítima de erro médico ou violência obstétrica durante o parto, não hesite em buscar orientação de um advogado especializado em erro médico na hora do parto e advogado especializado em violência obstétrica, para proteger seus direitos e obter a reparação por danos morais e materiais que você merece.