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PLEA BARGAIN Nova modalidade de acordo penal

Plea Bargain

O que é o PLEA BARGAIN?

É um modelo de JUSTIÇA CRIMINAL CONSENSUADA OU NEGOCIADA que existe no Código Penal dos Estados Unidos.

Em inglês, “PLEA” quer dizer pedido e “BARGAIN” é um ACORDO ENTRE DUAS PARTES EM TROCA DE ALGO, uma barganha. O termo “PLEA BARGAIN” tem como pronúncia “PLI BÁRGUEIN”.

Trata-se de um tipo de “SOLUÇÃO NEGOCIADA ou DECLARAÇÃO NEGOCIADA” entre o Ministério Público, o ACUSADO DE UM CRIME e o juiz, representando uma “barganha” na qual a ACUSAÇÃO oferece VANTAGENS PARA QUE O ACUSADO ACEITE SE DECLARAR CULPADO.

Como funciona o PLEA BARGAIN?

Parte do PACOTE ANTICRIME de Sérgio Moro, o PLEA BARGAIN É UMA NOVA MODALIDADE DE NEGOCIAÇÃO QUE PERMITE AO ACUSADO CONFESSAR O CRIME EM TROCA DE NÃO SER SUBMETIDO A PROCESSO JUDICIAL E RECEBER UMA PENA MAIS BRANDA.

A “barganha” criaria uma nova opção para o judiciário, já que no Brasil a JUSTIÇA trabalha com o conceito da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, e não com a CONFISSÃO DE CULPA.

Com isto, o Ministério Público não precisa produzir outras PROVAS para COMPROVAR A ACUSAÇÃO e o processo já pula para a fase final, onde o juiz, em troca da CONFISSÃO DO CRIME, aplica a REDUÇÃO DA PENA acordada entre as partes.

PLEA BARGAIN x DELAÇÃO PREMIADA

O que é DELAÇÃO PREMIADA?

DELAÇÃO PREMIADA É UM BENEFÍCIO LEGAL CONCEDIDO AO RÉU EM UMA AÇÃO PENAL, no qual, O RÉU COLABORA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU ENTREGA OS DEMAIS AUTORES DE UM CRIME.

Quais são as principais DIFERENÇAS ENTRE O PLEA BARGAIN e a DELAÇÃO PREMIADA?

Apesar da DELAÇÃO PREMIADA ser considerada a “PLEA BARGAIN” brasileira, existem duas grandes diferenças entre elas.

Na DELAÇÃO PREMIADA O RÉU NÃO RENUNCIA AO PROCESSO PENAL e OBRIGATORIAMENTE PRECISA IDENTIFICAR OUTROS AUTORES.

Resumindo, o “ACORDO DE COLABORAÇÃO”, o qual foi amplamente utilizado na LAVA JATO, trata-se daquele criminoso que optou por trai os seus pares, entregando crimes de terceiros, além do dele mesmo, em troca de benefícios.

Já, no PLEA BARGAIN, o acusado confessa e admite um crime em prol da negociação da sua pena.

A ideia é diminuir os custos do PROCESSO JUDICIAL, a aumentar a velocidade e tramitação do processo para aqueles casos nos quais, haja confissão para que se possa resolver casos sem julgamento custoso.

Para quais TIPOS DE CRIME SE APLICARIA O PLEA BARGAIN NO BRASIL?

Esta NOVA MODALIDADE DE ACORDO PENAL, só se aplicaria a alguns casos, como os de CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, em que a pena máxima não passe de 4 (quatro anos) de reclusão.

O acusado ainda, precisaria aceitar outras condições impostas pelo Ministério Público, como REPARAÇÃO DO DANO, SERVIÇO COMUNITÁRIO ou PAGAMENTO DE MULTA.

Lei nº 13.964/2019

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II – renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V – cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

OS PERIGOS DA PLEA BARGAIN NO BRASIL

Parte da doutrina norte-americana crítica à PLEA BARGAIN por entender que o instituto suprime DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACUSADO, uma vez que ao aceitar o acordo o RÉU ABRE MÃO DE GARANTIAS REFERENTES AO JULGAMENTO.

Existe a possibilidade do RÉU se sentir pressionado a aceitar o acordo mesmo sem ser CULPADO, existindo uma grande disparidade de forças entre as partes acordantes, chegando a ocorrer COERÇÃO, por parte da ACUSAÇÃO, em determinados casos.

Ademais, por ser firmado em um cenário privado, o “ACORDO DE COLABORAÇÃO” acaba deixando a VÍTIMA DO CRIME FORA DA CONCILIAÇÃO, criando, assim, uma DESILUSÃO COM A JUSTIÇA, uma vez que a sociedade deixa de ter acesso às NEGOCIAÇÕES ENTRE ACUSADOR E ACUSADO, além do fato de ocorrer desigualdade no tratamento dos réus, contrariando o PRINCÍPIO DA ISONOMIA e deixando a impressão de que aqueles que possuem mais contatos são beneficiados com acordos mais brandos.

 

Creuza Almeida Escritório de Advocacia em Recife/PE, é especializado no DIREITO CRIMINAL E PENAL.

Equipe com ADVOGADO ESPECIALISTA EM HABEAS CORPUS, ADVOGADO ESPECIALISTA EM DEFESA DE AÇÕES PENAIS, ADVOGADO ESPECIALISTA EM PRISÕES EM FLAGRANTE, ADVOGADO ESPECIALISTA NA ÁREA CRIMINAL.

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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.