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Posso cobrar aluguel do meu ex-cônjuge?

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A situação de uso exclusivo de imóvel comum por parte do ex-cônjuge após o divórcio pode gerar questões legais complexas. Neste artigo, discutiremos a possibilidade de cobrança de aluguel de ex-cônjuge nesses casos, a viabilidade de indenização pelo uso exclusivo do imóvel e porque o advogado de família é essencial nestes casos para proteger seus direitos.

Cobrança de aluguel do ex-cônjuge

Após o divórcio, se um dos ex-cônjuges continua utilizando exclusivamente um imóvel que pertencia ao casal, é possível exigir o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo desse espaço. A fundamentação para essa cobrança está na ideia de que ambos os cônjuges têm direito ao usufruto igualitário dos bens adquiridos durante o casamento.

Cabe indenização pelo uso exclusivo do imóvel?

Além do aluguel, é possível pleitear indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Isso é justificado pelo fato de que o ex-cônjuge que utiliza sozinho o imóvel pode estar obtendo vantagem econômica indevida em detrimento do outro ex-cônjuge.

Qual é a importância do advogado de família neste processo?

Análise da situação: A assessoria jurídica especializada em Direito de Família fará uma análise minuciosa da situação, considerando todos os detalhes do caso para determinar a melhor abordagem legal.

Orientação sobre direitos: Um advogado de família fornecerá orientações claras sobre os direitos do cliente, explicando as opções disponíveis e os possíveis desdobramentos legais de cada uma.

Negociação e mediação: Em alguns casos, é possível resolver a questão por meio de negociação ou mediação. Um advogado de família pode representar os interesses do cliente nessas discussões, buscando um acordo justo.

Atuação judicial: Caso a negociação não seja bem-sucedida, a assessoria jurídica representará o cliente em procedimentos judiciais, defendendo seus direitos perante o tribunal e buscando uma decisão favorável.

Os Tribunais entendem que a utilização exclusiva de um bem comum deve ser indenizada por meio de pagamento de aluguel, sob pena de enriquecimento sem causa daquele que permanece no imóvel, até que seja finalizada a partilha de bens. Entretanto, o entendimento atual é de que não é mais necessário aguardar até o fim do processo de partilha de bens para que o pedido seja feito.

A cobrança de aluguel do ex-cônjuge pelo uso exclusivo do imóvel comum e a possibilidade de indenização são questões complexas que exigem a orientação de profissionais qualificados em Direito de Família.

Tal cobrança de aluguel, só será permitida se o imóvel for de propriedade de ambos os cônjuges e aquele que deixou a residência não estiver usufruindo sozinho de outro bem adquirido durante o casamento, em respeito à utilização equilibrada do patrimônio do casal.

Exceção à regra

Conforme a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma pessoa deve pagar indenização a ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal, o que deixa de caracterizar uso exclusivo do imóvel por ex-cônjuge.

Recente decisão STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis a seu ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum, já que o local é também a residência da filha dos dois.

Após a separação, o homem acionou a Justiça buscando receber aluguel da ex-mulher, que continuou morando no imóvel em questão com a filha do antigo casal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, lembrou precedentes da corte que validam o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após o fim do vínculo conjugal, mesmo antes da partilha de bens do casal.

O entendimento reiterado da corte considera que a posse exclusiva gera indenização. Logo, o fato de a partilha não ter sido formalizada não impede o pagamento. Do contrário, pode haver enriquecimento ilícito de uma das partes.

Nancy, no entanto, notou que os julgamentos em questão não analisaram se algum filho comum do ex-casal também morava no local.

“O fato de o imóvel servir de moradia do filho comum em conjunto com a ex-cônjuge afasta a existência de posse exclusiva desta, que é, justamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização”, assinalou a relatora.

A magistrada ressaltou que ambos os pais têm o dever de prover as necessidades e arcar com as despesas dos filhos.

Embora pensões alimentícias geralmente sejam pagas em dinheiro, nada impede que, em vez disso, um dos pais preste serviços ou adquira bens destinados à criança.

Fornecer o imóvel em que ela residirá é uma das medidas possíveis. Alguns precedentes do STJ admitem esse ajuste justamente para evitar enriquecimento ilícito de um dos lados. Assim, seria impossível quantificar, desde já, o percentual correspondente à posse exclusiva do imóvel comum e “os reflexos desse valor na pensão alimentícia”.

Além disso, a jurisprudência do STJ só permite o pagamento de aluguel a um dos ex-cônjuges pelo uso exclusivo do imóvel “se não houver nenhuma dúvida a respeito da quota pertencente a cada um deles”.

No caso concreto, as partes ainda discutem, na ação de partilha, “qual seria o percentual cabível ao recorrido no imóvel pertencente ao casal”.

REsp 2.082.584

Fonte: Conjur

A orientação jurídica de um advogado de família desempenha um papel fundamental nesses casos, ajudando a proteger os direitos do cliente e buscando soluções justas e equitativas. Ao buscar suporte legal adequado, é possível enfrentar essas situações com maior segurança e confiança.