A preservação dos recursos naturais tem se tornado cada dia mais importante para a nossa sobrevivência.
Neste contexto, a população está atenta ao comportamento das empresas e suas atitudes em relação ao meio ambiente.
A fim de proteger a natureza é necessário obedecer as leis ambientais e adotar boas práticas, uma vez que as agressões ao meio ambiente têm ultrapassado os limites estabelecidos por lei.
O auto de infração ambiental é preenchido pela Autoridade Ambiental a partir da constatação de infrações ao meio ambiente, dando início ao processo administrativo ambiental, assegurado o direito do autuado à defesa e contraditório.
As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo, no qual, são obedecidos os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, boa-fé e eficiência.
A empresa autuada por infração administrativa ambiental pode apresentar defesa ou buscar sua anulação do auto de infração judicialmente.
Lavratura do auto: a lavratura do auto de infração se dá após a constatação da ocorrência administrativa ambiental;
Intimação do autuado: o autuado é notificado para sua defesa. Quando evadido ou ausente, o autuado receberá o auto de infração pelo correio ou outro meio válido, para assim, instaurar-se o processo ambiental administrativo;
Audiência de conciliação: após notificado, o autuado deverá comparecer ao órgão ambiental para audiência de conciliação que tem por objetivo, esclarecer a razão do ocorrido e as soluções legais (multas ou serviços para preservação do meio ambiente). Nesta ocasião, conforme o Decreto 9.760/2019, artigo 97-A, parágrafo 1º, a defesa prévia fica suspensa.;
Defesa prévia: caso o autuado não compareça na audiência ou não haja entendimento na audiência de conciliação, começa a contar o prazo de 20 dias para apresentação defesa prévia, na qual o autuado deve ser representado por um advogado especializado na área ambiental para atestar a veracidade dos fatos e defesa bem elaborada.
OBS: a apresentação da defesa prévia fora do prazo caracterizará o autuado como revel, confirmando o auto de infração ambiental e aplicação de multa, que se não for paga administrativamente será inscrita na dívida ativa e cobrada via judicial;
Manifestação à defesa prévia: a defesa prévia será analisada através das alegações e coerência das provas apresentadas pelo autuado para ter o parecer favorável ou não e na sequência, os autos do processo administrativo serão encaminhados à autoridade ambiental, a fim de apresentar as alegações finais.
Alegações finais: depois da manifestação da defesa prévia, o autuado tem 10 dias para apresentar as alegações finais do processo para impugnar as alegações do agente fiscal;
Julgamento em 1ª instância: após as fases acima citadas, o autuado será encaminhado para julgamento da autoridade ambiental fiscalizadora que procederá a Decisão Administrativa de Penalidade;
Recurso à autoridade superior: da decisão proferida, caberá recurso administrativo no prazo de 20 dias para que autoridade ambiental fiscalizadora reconsidere sua decisão no prazo de 05 dias.
O escritório Creuza Almeida Advogados é especializado na advocacia ambiental e na defesa de pessoas físicas ou jurídicas contra auto de infração ambiental.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.