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Programa de Trainee para negros é constitucional?

Recentemente, a iniciativa de uma rede de lojas de varejo ao criar um PROGRAMA DE TRAINEE PARA NEGROS, gerou polêmica nas redes sociais, causou um debate público e político, e acabou repercutindo na JUSTIÇA DO TRABALHO e até mesmo, foi considerado CRIME DE RACISMO.

Alvo de críticas, a criação de um PROGRAMA DE TRAINNE SOMENTE PARA NEGROS, trouxe à tona o velho debate sobre inclusão, desigualdade social e discriminação racial.

A MAGAZINE LUIZA COMETEU CRIME DE RACISMO NO SEU PROCESSO DE TRAINEE?

Expandindo a pergunta, podemos nos questionar se é lícito que uma empresa privada faça uma seleção na qual coloca como requisito que os candidatos sejam negros. 

Existe ilegalidade no PROCESSO DE TRAINEE PARA NEGROS?

A resposta está na legislação, através do ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL e da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigos 5 e 170 inciso VII.

O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, Lei 12.288/2010, dispõe em seu artigo 39: 

“O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.”

A empresa MAGAZINE LUIZA, por iniciativa própria, decidiu realizar um PROCESSO SELETIVO visando alcançar a IGUALDADE RACIAL em seu próprio quadro de funcionários, ao detectar e reconhecer publicamente que ainda tem esmagadora maioria de pessoas brancas a ocupar cargos de liderança. 

Contudo, nada impede que o Estado desenvolva políticas de incentivo fiscal, visando fomentar que as empresas privadas cada vez mais se dediquem a promover a igualdade racial ao contratar funcionários.

Segundo a empresa, 84% dos cargos de liderança são ocupados por brancos, e não há nenhum EXECUTIVO NEGRO no conselho de administração, uma realidade que se estende à maioria das companhias brasileiras.

Dar VAGAS APENAS PARA NEGROS é considerado RACISMO REVERSO?

Por se tratar de uma ação que visa conter a DESIGUALDADE SOCIAL, os efeitos da DISCRIMINAÇÃO RACIAL e a IGUALDADE DE OPORTUNIDADES para os negros, não pode ser considerado como CRIME DE RACISMO, levando em consideração o REGIME DE COTAS PARA NEGROS EM UNIVERSIDADES de todo o país, por exemplo.

Vale lembrar que uma análise ampla do tema já foi feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. 

No julgamento realizado em abril de 2012, os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual, as cotas implementadas pela Universidade de Brasília, UnB, não se mostravam desproporcionais ou irrazoáveis. 

O ministro considerou que a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, empregando meios marcados pela proporcionalidade e pela razoabilidade.

Como participar de PROGRAMAS DE TRABALHO EXCLUSIVOS PARA NEGROS?

Além do Magazine Luiza, existem outros PROCESSOS DE TRAINEE PARA NEGROS.

A multinacional química Bayer está com inscrições abertas para o seu PROGRAMA DE TRAINEE EXCLUSIVO PARA CANDIDATOS NEGROS. Já a multinacional Elanco Saúde Animal, está priorizando a CONTRATAÇÃO DE NEGROS PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO.

Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.