PROPRIEDADE INTELECTUAL é o nome dado ao reconhecimento de que algo, fruto de um esforço intelectual, pertença a uma pessoa ou empresa, assim como todos seus efeitos.
Quando uma PESSOA OU EMPRESA DESENVOLVE UM NOVO PRODUTO, nosso sistema jurídico entende que é seu DIREITO REGISTRAR ESSA INVENÇÃO SOB A FORMA DE UMA PATENTE.
Basicamente, essa PATENTE atesta que aquela tecnologia é PERTENCENTE ÀQUELA PESSOA POR UM DETERMINADO PERÍODO, mesmo que alguém venha a replicar a tecnologia, ela já não é livre.
O resultado prático disso é que a PESSOA QUE DETÉM A PATENTE terá DIREITOS sobre LUCROS DECORRENTES DE SUA INVENÇÃO PELO PERÍODO PREVISTO EM LEI.
O objetivo é ESTIMULAR A CRIAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS E TÉCNICAS, garantindo que o esforço seja compensando ao longo do tempo.
Embora a PATENTE SEJA UMA ESPÉCIE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL que mais lembramos em nossa rotina, ela é uma entre muitas.
Em regra, uma empresa que lida com diferentes categorias de REGISTROS DECORRENTES DE SUA PRODUÇÃO, costuma utilizar uma única equipe para todas as suas PROPRIEDADES INTELECTUAIS, tornando o serviço mais ágil e centralizado.
DIREITOS AUTORAIS são aqueles que, como o próprio nome indica, gravam a PROPRIEDADE DO AUTOR SOBRE SEU PRODUTO INTELECTUAL.
Neste caso, a NOÇÃO DE “AUTORIA” normalmente se conecta à ideia de escrita, em suas mais diversas formas.
Significa dizer que o que importa não é a tecnologia empregada, um padrão desenvolvido, ou o nome utilizado. AO AUTOR, COMPETE SUA OBRA E OS DIREITOS DECORRENTES DELA.
Por isso, falamos em DIREITOS AUTORAIS de livros, músicas, versos e, até mesmo, algoritmos e as linhas de código de um software.
Por isso é tão importante a busca de DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL nos dias atuais, sobretudo no campo de STARTUPS E EMPRESAS DE ALTA COMPLEXIDADE INTELECTUAL AGREGADA.
Nestes casos, o desenvolvimento das ideias em softwares ou planos é um valor muito superior ao VALOR ATUAL DE MERCADO DA EMPRESA, sendo este um BEM IMATERIAL que precisa ser devidamente PROTEGIDO.
Em mercados ligados ao marketing e às artes, o mesmo cuidado também é importante com: fotografias, esculturas, peças de divulgação e inclusive, palestras, que também podem ser protegidas!
A PROPRIEDADE INDUSTRIAL é aquela que PROTEGE AS ATIVIDADES IMINENTEMENTE PRODUTIVAS DE EMPRESAS. Pode-se dividir a PROPRIEDADE INDUSTRIAL entre MARCA E PATENTE.
A MARCA é o CONJUNTO DE SÍMBOLOS E PADRÕES QUE REFERENCIEM A IDENTIDADE DE UMA EMPRESA.
Já a PATENTE, é destinada para PROTEGER INVENÇÕES OU MODELOS DE UTILIDADE.
As INVENÇÕES SÃO AS NOVIDADES TECNOLÓGICAS, ao passo que MODELOS DE UTILIDADE SÃO APLICAÇÕES INDUSTRIAIS DE PROCESSOS OU PRODUTOS DE UMA CERTA MANEIRA.
Há um conjunto de PROPRIEDADES INTELECTUAIS que estão em um termo híbrido entre PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DIREITO AUTORAL e ALGO COMPLETAMENTE NOVO.
Essas PROTEÇÕES podem ser de PROJETOS APLICADOS, como é o caso do LAYOUT DE MICROCHIPS e outros COMPONENTES QUE COSTUMAM SER DESENHADOS DE FORMA TÉCNICA, ou em QUESTÕES GENÉTICAS.
Quem regula a PROPRIEDADE INTELECTUAL no Brasil é o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, o INPI.
O VALOR PARA O REGISTRO depende do ENQUADRAMENTO DA EMPRESA em relação ao seu tamanho e do tipo de PROTEÇÃO buscada.
Em geral, os custos do registro não são considerados altos frente à proteção obtida.
É na busca pela documentação adequada e desenvolvimento dos modelos a serem analisados que a maior parte dos recursos e tempo são gastos.
Além disso, é claro, para quem optar pela CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL, a definição de honorários é realizada de maneira particular.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.