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Quais doenças dão direito ao auxílio-doença, aposentaria por invalidez e a isenção no imposto de renda?

Auxílio-doença

Tratar uma doença não é nada fácil, principalmente quando envolve gastos financeiros não previstos no orçamento.

Mas, se você não consegue mais trabalhar por ter problemas de saúde é possível que você tenha o direito a receber o auxílio-doença, ou até mesmo a se aposentar por invalidez.

 

AUXÍLIO-DOENÇA

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social, devido ao segurado que se encontre em total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades por pelo menos 15 dias.

Para que um trabalhador consiga o benefício do auxílio-doença, deve passar por uma perícia do INSS, para comprovar a incapacidade.

O benefício do auxílio-doença está previsto na Constituição Federal artigo 201, inciso I, na Lei 8213/91 artigos 59 a 63, no Decreto 3048/99 artigos 71 a 80 e na IN 77/2015 artigos 300 a 332.

 

Auxílio-doença é a mesma coisa que auxílio-acidente?

Não, são benefícios diferentes.

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória ao segurado que esteja parcialmente ou permanentemente incapaz para exercer suas funções.

O auxílio-doença diz respeito a incapacidade temporária, pois a incapacidade quando se torna permanente pode gerar outros benefício, como no caso da aposentadoria por invalidez.

 

Quais são as principais doenças que dão direito ao auxílio-doença?

  • Distúrbios mentais: esquizofrenia, depressão e doenças similares que precisam de acompanhamento médico;
  • Cardiopatia grave: doenças crônicas que atinge o coração e podem piorar com qualquer esforço físico;
  • HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida): ou AIDS, como é conhecida, também pode motivar a solicitação do benefício devido ao uso constante de medicamentos;
  • Cegueira: também está entre as doenças incapacitantes, podendo ser motivada por qualquer situação como acidentes ou a complicação de outras doenças;
  • Doença de Parkinson: por ser degenerativa e atingir o sistema nervoso;
  • Paralisia incapacitante que pode ser irreversível: prejudica a coordenação motora, podendo ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros;
  • Esclerose Múltipla: também está entre as doenças sérias que precisam de atenção por ser inflamatória e crônica ao mesmo tempo;
  • Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando a incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal;
  • Doença de Paget: conhecida como osteíte deformante, que ataca os ossos e medula óssea;
  • Câncer ou Neoplasia Maligna: que se trata de uma doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos;
  • Forma crônica ou aguda da Hepatopatia: que acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte;
  • Hanseníase também está entre estas doenças, pois, afeta a pele e nervos, causando uma infecção crônica;
  • Tuberculose: causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso, podendo resultar em morte;
  • Espondiloartrose anquilosante: que é uma doença que acomete a coluna vertebral e sacrilíacas, causando dores e incapacidade de mexer com a coluna;
  • Radiação por medicina especializada: exposição à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.

 

Quando começo a receber o benefício?

SEGURADO EMPREGADO: a partir do 16º dia contado do afastamento da atividade.

DEMAIS SEGURADOS, INCLUSIVE O EMPREGADO DOMÉSTICO: a partir da data do início da incapacidade, ou a partir da data do requerimento administrativo, se requerido quando o segurado já estiver afastado da atividade por mais de 30 dias.

 

Quando termina o auxílio-doença?

O auxílio-doença deve ser revisto periodicamente, para verificar se o beneficiário precisa do benefício ou se já pode retomar as suas atividades laborais.

 

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ANTIGA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS paga mensalmente a portadores de doença incapacitante, que o impede de trabalhar.

Para ter direito a este tipo de benefício, o trabalhador deverá se enquadrar nos requisitos solicitados pelo INSS.

Além da incapacidade, para se aposentar por invalidez é preciso cumprir um período de carência de 12 meses contribuições para o INSS.

 

Quais são as principais doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (doença do rim);
  • Estado avançado da doença de Page (osteíte deformante);
  • Aids;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente?

O auxílio-doença diz respeito a incapacidade temporária já a aposentadoria por invalidez, refere-se à impossibilidade de forma total e permanente para o trabalho.

 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Quais são as doenças que isentam o pagamento do Imposto de Renda em 2021?

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 7.713/88, é assegurado aos portadores de doenças graves o direito a obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças graves previstas na Lei 7713/88 são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Page em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

PEDIDO DA ISENÇÃO

O contribuinte deve procurar pela perícia médica do INSS para que seja possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstância alegada.

Se você tem dúvidas referente a um benefício previdenciário negado, procure um advogado especialista em benefício previdenciário.

Um advogado especialista em direito previdenciário poderá avaliar seu caso e propor uma solução adequada para que existam chances de êxito em um processo de auxílio-doença, processo de aposentaria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente, isenção de pagamento do imposto de renda.

O escritório de advocacia Creuza Almeida atua no Direito Previdenciário oferecendo planejamento previdenciário, revisão de benefício previdenciário, mandado de segurança para antecipar análise administrativa, requerimento de benefício previdenciário.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.