Tratar uma doença não é nada fácil, principalmente quando envolve gastos financeiros não previstos no orçamento.
Mas, se você não consegue mais trabalhar por ter problemas de saúde é possível que você tenha o direito a receber o auxílio-doença, ou até mesmo a se aposentar por invalidez.
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social, devido ao segurado que se encontre em total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades por pelo menos 15 dias.
Para que um trabalhador consiga o benefício do auxílio-doença, deve passar por uma perícia do INSS, para comprovar a incapacidade.
O benefício do auxílio-doença está previsto na Constituição Federal artigo 201, inciso I, na Lei 8213/91 artigos 59 a 63, no Decreto 3048/99 artigos 71 a 80 e na IN 77/2015 artigos 300 a 332.
Não, são benefícios diferentes.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória ao segurado que esteja parcialmente ou permanentemente incapaz para exercer suas funções.
O auxílio-doença diz respeito a incapacidade temporária, pois a incapacidade quando se torna permanente pode gerar outros benefício, como no caso da aposentadoria por invalidez.
SEGURADO EMPREGADO: a partir do 16º dia contado do afastamento da atividade.
DEMAIS SEGURADOS, INCLUSIVE O EMPREGADO DOMÉSTICO: a partir da data do início da incapacidade, ou a partir da data do requerimento administrativo, se requerido quando o segurado já estiver afastado da atividade por mais de 30 dias.
O auxílio-doença deve ser revisto periodicamente, para verificar se o beneficiário precisa do benefício ou se já pode retomar as suas atividades laborais.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS paga mensalmente a portadores de doença incapacitante, que o impede de trabalhar.
Para ter direito a este tipo de benefício, o trabalhador deverá se enquadrar nos requisitos solicitados pelo INSS.
Além da incapacidade, para se aposentar por invalidez é preciso cumprir um período de carência de 12 meses contribuições para o INSS.
O auxílio-doença diz respeito a incapacidade temporária já a aposentadoria por invalidez, refere-se à impossibilidade de forma total e permanente para o trabalho.
De acordo com o artigo 6º da Lei nº 7.713/88, é assegurado aos portadores de doenças graves o direito a obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.
As doenças graves previstas na Lei 7713/88 são:
O contribuinte deve procurar pela perícia médica do INSS para que seja possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstância alegada.
Se você tem dúvidas referente a um benefício previdenciário negado, procure um advogado especialista em benefício previdenciário.
Um advogado especialista em direito previdenciário poderá avaliar seu caso e propor uma solução adequada para que existam chances de êxito em um processo de auxílio-doença, processo de aposentaria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente, isenção de pagamento do imposto de renda.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.