O maior desejo dos empresários é obter grandes lucros através do sucesso de sua empresa.
No entanto, em tempos difíceis como este que o mundo está vivendo, muitas vezes nos depararmos com um cenário contrário à nossa expectativa de crescimento, nos perguntamos como cumprir com os compromissos se a empresa perdeu a capacidade de pagar as suas dívidas?
Devido aos impactos sociais e econômicos causados pela pandemia da Covid-19, pelo 5º ano consecutivo, aumentou o número de empresas que encerraram suas atividades no Brasil e consequentemente o desemprego.
O número de pedidos de recuperação judicial aumentou significativamente, principalmente, por PMEs (pequenas e médias empresas) que tiveram menor fluxo de caixa devido ao isolamento social, o número de pedidos de falência cresceu 18,4% em outubro/20 e as falências decretadas ultrapassaram os 45%.
A FALÊNCIA acontece quando uma empresa passa por uma CRISE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL associado a um período de CRISE ECONÔMICA e suas DÍVIDAS E PASSIVOS são muito superiores aos LUCROS RECEBIDOS E ATIVOS QUE A EMPRESA POSSUI.
Em alguns casos, é possível evitar a FALÊNCIA E SUPERAR MOMENTOS DE CRISE COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A RECUPERAÇÃO JUDICIAL tem por objetivo, ajudar empresas a SUPERAR MOMENTOS de CRISE FINANCEIRA, mantendo as ATIVIDADES EMPRESARIAIS ATIVAS, PRESERVANDO EMPREGOS e estimulando à ATIVIDADE ECONÔMICA do país, conforme artigo 47 da Lei 11.101/2005.
Todo processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ocorre através de uma AÇÃO JUDICIAL proposta pela empresa, sem o CONSENTIMENTO OU PARTICIPAÇÃO PRÉVIA DOS CREDORES.
EMPRESA E CREDORES promovem PRÉVIA NEGOCIAÇÃO para depois homologá-la na Justiça.
Diferente a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no processo de RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, a empresa não terá que lidar com a MOROSIDADE E BUROCRACIA DO JUDICIÁRIO.
A Recuperação Judicial é um recurso jurídico para evitar a falência, concedendo aos empresários alguns benefícios legais para que suas empresas se mantenham ativas a fim de superar o atual momento de crise econômico-financeira.
A nova Lei de Falências (Lei 14.112/20), publicada em 24/12/2020, foi sancionada pelo presidente com 6 vetos em 05/01/2021 e as novas regras entrarão em vigor em 24 de janeiro.
Entre os principais pontos de reformulação da Nova Lei de Falências estão:
Já os vetos referem-se a:
Estar assessorado por um bom advogado para recuperação fará total diferença, pois a apresentação do plano de recuperação traçado para reverter esta situação é ponto primordial e fará grande diferença em um parecer favorável do juiz.
O escritório de advocacia Creuza Almeida é especializado em recuperação judicial e falência empresarial.
Ao longo de sua trajetória, vem assessorando os seus clientes através de uma análise profunda para identificar a melhor alternativa para a empresa em momento de crise.
Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa trabalhista.
Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.