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Retificação de Registro Civil

Retificação de Registro Civil para transgêneros

Os registros públicos dizem respeito aos atos registrados nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, como nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, e estão regulados na Lei n. 6.015/73.

A retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como por exemplo, erros de grafia.

Quando o erro é de fácil evidência e comprovação, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório.

Casos mais complexos, e que demandem maiores provas há necessidade de uma ação judicial que autorize essa correção.

Quando é possível a alteração do nome civil?

O nome de uma pessoa é formado por um prenome e por um sobrenome, como por exemplo, Maria da Silva.

Existem situações na lei que autorizam a troca do nome:

  • Erro gráfico no momento do registro;
  • Maioridade;
  • Exposição do portador ao ridículo (constrangimento);
  • Apelidos públicos notórios;
  • Vítima e Testemunhas de apuração de crime;
  • Naturalização de Estrangeiros;
  • Mudança de sexo;
  • Mudança de gênero de pessoa transgênero;
  • Homonímia (nome igual ao de outra pessoa);
  • Adoção;
  • Casamento ou União Estável;
  • Cidadania;
  • Nome estrangeiro;
  • Sobrenome de Família;
  • Sobrenome de Padrasto ou Madrasta;
  • Uso Prolongado do Nome.

Quem pode solicitar a alteração do registro civil?

No primeiro ano após atingir a maioridade civil (18 anos completos) é possível pedir a alteração do nome sem ter que apresentar qualquer justificativa, desde que permaneça o sobrenome e não prejudique terceiros com esta alteração.

Quais são as formas de retificar o registro civil?

Existem duas formas de se retificar um registro de nascimento, de casamento ou de óbito. Uma pela via judicial (artigo 109 da Lei 6.015/73) e outra administrativamente ou extrajudicial (artigo 110 da Lei 6.015/73 alterada pela Lei 13.484/2017).

Extrajudicial: grafia e erros evidentes.

No procedimento administrativo é feito o requerimento de retificação ao Oficial de Registro, juntadas as provas cabais do erro, não havendo mais necessidade de envio do procedimento ao Ministério Público.

OBS: Se o Oficial de Registro não concordar com a retificação, por entender que o pedido exige maior indagação, o procedimento deverá ser o judicial, com assistência de advogado e distribuído a uma das varas judiciais com competência para a matéria.

Judicial: são aquelas onde o interessado aciona o judiciário através de um advogado, apresentando provas para solicitar a alteração.

O Juiz, caso entenda que o registro deva ser retificado, expede uma ordem judicial para que o interessado leve até o cartório onde o ato (nascimento, casamento ou óbito) está registrado. O cartório averba a retificação no livro e expede certidão correta.

Transgêneros e transexuais podem requerer a substituição do nome?

Sim. Transgêneros, e transexuais podem requerer a substituição do nome independentemente da realização de cirurgias ou tratamentos hormonais.

O Provimento 73 do CNJ permite alterar o nome e/ou gênero nos registros de nascimento e casamento de pessoa transgênero maior de 18 anos, para os fins de adequá-los à identidade autopercebida.

O pedido de alteração pode ser realizado em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidões negativas criminais;
  • Certidões cíveis estaduais e federais;
  • Certidão tabelionato de protesto;
  • Certidões das Justiças Eleitoral, do Trabalho e Militar.

IMPORTANTE: o sobrenome do requerente não sofrerá alteração, tendo em vista que a mudança será apenas do prenome e/ou gênero.

Abandono afetivo e material podem gerar alteração de sobrenome?

Sim.

Em recente decisão favorável do TJ/SP, uma mulher pôde retirar o sobrenome do pai de seu registro civil.

A justificativa para tal decisão foi a proteção da dignidade e da personalidade daquela filha, abandonada pelo pai que teve seu sofrimento comprovado nos autos do processo mediante laudo psicológico.

 

O escritório de advocacia Creuza Almeida conta com advogados especializados em ação de retificação de registro civil e advogados para mudança de nome e sobrenome.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.