Após a conduta indevida de um funcionário público, é comum dizer que foi aberta uma sindicância para apurar os fatos e a eventual responsabilidade do servidor.
Isso acontece porque os servidores devem cumprir as regras previstas em seu estatuto e nas demais leis, pois, estão sujeitos às punições cíveis e criminais.
Da mesma forma como acontece em empresas privadas, o servidor público, também pode ser punido quando comete irregularidades ou a prática de atos configurados como infração funcional.
O artigo 41 da Constituição Federal, prevê que o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
A sindicância trata-se de um inquérito administrativo que comumente é realizado antes do PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Este inquérito administrativo, que antecede o processo administrativo disciplinar nada mais é do que uma medida cautelar para apurar irregularidades eventualmente existentes no âmbito da Administração Pública para elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão dos envolvidos.
Neste inquérito investigativo pode ou não haver uma pessoa certa a ser investigada, bem como, o processo pode ocorrer sob sigilo.
Os servidores públicos envolvidos no procedimento, não tem garantia de contraditório, ou seja, a garantia de participar do procedimento e realizando sua defesa.
A sindicância deve ser iniciada quando a autoridade competente tiver ciência de possível irregularidade no serviço público, desde que esse ato possa ter penas de repreensão, suspensão ou multa. No entanto, se o fato não encaixar na regra acima, a solução será a instauração do processo administrativo disciplinar.
Estabelecido pela Lei 8.112/90, o PAD também é um instrumento de investigação para apurar a responsabilidade de servidor por possível infração praticada no dia a dia do seu trabalho ou que tenha relação com as atribuições exercidas no cargo em que se encontre investida.
O PAD possui diversas particularidades que devem ser cuidadosamente observadas pelo interessado, para evitar, por exemplo, o afastamento preventivo do servidor durante a conclusão do PAD, a aplicação de sanções não compatíveis com sua conduta e até mesmo a demissão do servidor público.
O prazo originário de conclusão de PAD é de até 60 (sessenta dias), enquanto o de sindicância é de até trinta dias.
De acordo com o artigo 142 da Lei 8112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a ação disciplinar prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
De acordo com a lei, as penalidades disciplinares são:
Ainda que a estabilidade esteja garantida na Constituição de 1988, a própria Carta Magna e a legislação infraconstitucional possuem uma série de mecanismos para permitir que tanto quanto o trabalhador da iniciativa privada, o servidor público também responda pelas condutas inapropriadas ou ilegais, e mesmo que seja demitido em certos casos.
O escritório de advocacia Creuza Almeida atua em defesas de empregados e servidores públicos que passam por processo administrativo disciplinar, em todo o Brasil.
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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.