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Síndrome de Burnout na pandemia

Síndrome de burnout na pandemia

Você já ouviu falar em Síndrome de Bournout?

O Ministério da Saúde descreve a Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade e durante a pandemia,  esta síndrome pode estar mais próxima do que imaginamos.

Em tempos de trabalho Home Office, a cobrança por produtividade na pandemia pode levar a Síndrome de Burnout após um longo e intenso período de estresse devido ao excesso de trabalho.

Segundo Maria da Conceição Uvaldo, do Serviço de Orientação Profissional (SOP) do Instituto de Psicologia (IP) da USP e pesquisadora do Laboratório de Estudos sobre o Trabalho e Orientação Profissional (Labor) da USP (Universidade de São Paulo), a intensificação da rotina de trabalho, o medo do desemprego e da Covid-19 propiciam o esgotamento mental, uma vez que a Síndrome de Burnout causa a sensação de que toda a energia que se tinha foi sugada para o trabalho.

Já, de acordo com uma pesquisa realizada pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) o impacto da pandemia e do isolamento social na saúde mental de trabalhadores essenciais, mostrou que sintomas de ansiedade e depressão afetam 47,3% desses trabalhadores durante a pandemia, no Brasil e na Espanha. Mais da metade deles (e 27,4% do total de entrevistados) sofre de ansiedade e depressão ao mesmo tempo. Além disso, 44,3% têm abusado de bebidas alcoólicas; 42,9% sofreram mudanças nos hábitos de sono; e 30,9% foram diagnosticados ou se tratou de doenças mentais no ano anterior.

 

Por que a Síndrome de Burnout é um dos grandes problemas da pandemia?

Empregados que estão conectados o tempo todo; que não tem hora para parar de trabalhar, possuem mais riscos de sofrer da Síndrome de Burnout .

Caracterizada pelo esgotamento físico e emocional, a Síndrome de Burnout, pode se manifestar de algumas formas, como:

  • Falta de identificação com o próprio trabalho;
  • Dificuldade de concentração;
  • Alterações de humor;
  • Isolamento ou irritabilidade ao estar em contato com outras pessoas;
  • Perda de prazer por atividades que costumava gostar;
  • Pensamentos pessimistas;
  • Baixa autoestima.

 

DICAS PARA EVITAR SÍNDROME DE BURNOUT NA PANDEMIA

  • Mantenha limites físicos e sociais;
  • Determine horários para as atividades;
  • Concentre-se no seu trabalho mais

O trabalho Home Office tem uma série de inconvenientes, mas  por outro lado, é benéfico para ambas as partes.

Diminui custos para o empregador e o tempo de deslocamento para o empregado, por exemplo.

É importante ponderar que o trabalho Home Office exige disciplina de quem o executa, já que estará em ambiente residencial, com a presença de familiares e principalmente, misturando tarefas domésticas com o trabalho.

SÍNDROME DE BURNOUT E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR

O empregador deve ter cautela e ficar atento às cobranças de produtividade exageradas e às mensagens e telefonemas fora do horário de expediente, sob pena ser acionado judicialmente no futuro.

É responsabilidade do empregador, orientar seus empregados a fim de evitar a sobrecarga física e mental, assegurando a continuidade das atividades e a preservação dos postos de trabalho.

Portanto, é dever do empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho, preservar a saúde mental dos trabalhadores, incluindo o treinamento dos líderes e a criação de novas ações para diminuir os problemas emocionais da equipe, além de acompanhar de perto a saúde de cada funcionário.

escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em Direito do Trabalho em Recife/PE.

 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.