A ADOÇÃO DE CRIANÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL é algo pouco frequente, já que o processo é longo e complexo, visto que os MELHORES INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE é o que mais importa para assegurar o seu BEM ESTAR E ADAPTAÇÃO CULTURAL DO MENOR EM UM NOVO PAÍS.
Destacamos que a ADOÇÃO INTERNACIONAL DE ESTRANGEIROS deve ocorrer somente em casos excepcionais, uma vez que no Brasil temos mais de 34.000 crianças e adolescentes aguardando para uma chance de ter uma NOVA FAMÍLIA.
Continue lendo este artigo e saiba o que é necessário para se candidatar a um PROCESSO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL.
Boa leitura!
A ADOÇÃO INTERNACIONAL é realizada através de pretendentes à ADOTANTES que residem em um país diferente do adotando.
Por exemplo, um pretendente à ADOÇÃO que reside no Brasil e tem o desejo de adotar um menor que reside na Síria.
Assim que a sentença é homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), emite-se uma nova CERTIDÃO DE NASCIMENTO que será registrada no consulado brasileiro, a fim de seguir as regras do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
SIM. Para isso é necessário que os pretendentes se candidatem para os dois tipos de adoção e assim que adotar uma criança, deve retirar a candidatura da opção que não foi atendida.
O processo de ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇA ESTRANGEIRA no Brasil está regulado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Convenção de Haia Relativo à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria da Adoção Internacional (DECRETO 3.087/1999).
No Brasil, a CEJAI (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional), avaliará o pedido de ADOÇÃO e o encaminhará ao juiz do Estado. Após, o CASAL ADOTANTE entrará na lista de estrangeiros habilitados à adoção.
Em grande parte dos países, as NORMAS DE ADOÇÃO são menos exigentes e detalhadas do que as brasileiras, embora todas atribuam ao Judiciário a palavra final.
É comum que as nações sejam divididas em relação à ADOÇÃO, de modo que exista o grupo das NAÇÕES QUE ADOTAM e o grupo das nações cuja pobreza leva ao último recurso, que é o de “exportar” crianças órfãs, pobres ou sujeitas à violência, seguindo para a ADOÇÃO POR CASAIS DE OUTROS PAÍSES.
IMPORTANTE: De acordo com o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), a Convenção de Haia se aplica apenas às adoções realizadas entre países ratificantes. Nos demais casos, é possível realizar a adoção seguindo o que prevê o artigo 52-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990”.
Os DOCUMENTOS apresentados em português deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado para o idioma do país de origem da CRIANÇA que se pretende ADOTAR.
A decisão da autoridade competente do país de origem da criança será conhecia pela autoridade central estadual que tomará todas as providências, bem como irá processar o PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS PAIS ADOTIVOS e comunicará o fato as competências federais para que seja expedido o CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIO e tomará as medidas necessárias.
Para finalizar, brasileiros que pretendem adotar uma criança no exterior devem:
IMPORTANTE: esteja muito atento a legislação do país que se deseja adotar uma criança, pois muitos deles não permitem a ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO.
O escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em PROCESSO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL e PROCESSO DE ADOÇÃO NACIONAL.
Em caso de dúvidas sobre ADOÇÃO, sempre busque orientação com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA, da sua confiança!
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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