A MAIORIDADE traz responsabilidades, direitos e deveres.
Com a modernidade e com a evolução dos direitos da criança e do adolescente, o desejo dos jovens de ter liberdade e responder por seus próprios atos é muito grande e por estar tão presente nas famílias, uma forma de fazer com que ADOLESCENTES possam exercer seus DIREITOS CIVIS antes de completar 18 anos é através da EMANCIPAÇÃO DO MENOR DE IDADE.
Saiba mais sobre EMANCIPAÇÃO, COMO A EMANCIPAÇÃO DE MENOR FUNCIONA, QUAIS SÃO OS TIPOS DE EMANCIPAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS lendo este artigo.
Boa leitura!
A EMANCIPAÇÃO, é o modo como o adolescente DEIXA DE SER INCAPAZ CIVILMENTE para poder EXERCER DIREITOS CIVIS DA VIDA ADULTA.
O Código Civil em seu artigo 5º, prevê que a MENORIDADE cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os ATOS DA VIDA CIVIL.
A emancipação do menor, antecipa a capacidade civil plena da pessoa com 16 anos completos, permitindo por exemplo, que o menor viaje por conta própria, compre e venda bens, assine documentos, receber herança, entre outras coisas.
Como CONSEGUIR A EMANCIPAÇÃO?
No artigo 5º do Código Civil, também especifica algumas possibilidades onde menores de idade podem se tornar civilmente capazes, sendo:
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.
16 anos completos.
A EMANCIPAÇÃO poderá ser feita de 3 formas:
EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA
É quando os pais concordam com a EMANCIPAÇÃO DO FILHO MENOR, ou um apenas um deles na falta do outro, através de instrumento público, desde que o futuro emancipado tenha no mínimo 16 anos completos.
O Juiz poderá autorizar a EMANCIPAÇÃO DO MENOR, se entender que o motivo não é justificável. Esse ato é chamado de SUPRIMENTO JUDICIAL.
O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO É REALIZADO EM CARTÓRIO, através de ESCRITURA PÚBLICA, não havendo necessidade de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A EMANCIPAÇÃO JUDICIAL acontece quando há divergência entre os pais ou quando o MENOR É TUTELADO, sendo o processo de emancipação por meio de sentença judicial.
O menor também deve ter 16 anos completos para ser emancipado.
Prevista nos incisos II, III, IV e V do artigo 5ª do Código Civil, a EMANCIPAÇÃO LEGAL OCORRE DE FORMA AUTOMÁTICA, ou seja:
A EMANCIPAÇÃO É UM ATO IRREVOGÁVEL, sendo assim, uma vez aceito o pedido de emancipação ou atendidos os requisitos legais para sua ocorrência, não há possibilidade de voltar atrás na decisão.
A EMANCIPAÇÃO EXTINGUE O PODER FAMILIAR ENTRE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS E O MENOR EMANCIPADO, por isso, o dever de sustento, onde inclui a pensão alimentícia acaba.
No entanto, o emancipado pode requerer a PENSÃO ALIMENTÍCIA alegando a SOLIDARIEDADE FAMILIAR, prevista no artigo 1.694 do Código Civil, que afirma:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
NÃO. O MENOR EMANCIPADO NÃO RESPONDE PENALMENTE POR CRIMES COMETIDOS, respondendo este, através das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
NÃO. De acordo com a lei, o menor de 18 anos não pode consumir qualquer tipo de drogas que possam causar dependências física ou psíquica, seja lícita (álcool ou cigarro) ou ilícita.
SIM, desde que seja respeitado o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que autoriza a execução de qualquer trabalho aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, desde que não seja noturno, insalubre ou perigoso, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
NÃO. Da mesma forma que o MENOR EMANCIPADO não é RESPONSÁVEL CRIMINALMENTE POR SEUS ATOS, ele também NÃO PODE DIRIGIR, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro determina que APENAS PESSOAS CRIMINALMENTE IMPUTÁVEIS POSSAM TER CARTEIRA DE MOTORISTA.
O MENOR DE 18 ANOS, mesmo EMANCIPADO, NÃO PODE FREQUENTAR OU SE HOSPEDAR EM MOTEL PARA ESTADIA OU PARA PRÁTICA DE ATO SEXUAL.
Em casos de EMANCIPAÇÃO POR CASAMENTO, há exceção.
Documentos necessários:
PAIS:
MENOR:
Requisitos:
Em caso de DIVERGÊNCIA quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a EMANCIPAÇÃO NÃO PODERÁ SER FEITA NO CARTÓRIO, somente através de AÇÃO JUDICIAL específica.
Procure a Defensoria Pública local, um ADVOGADO ESPECIALISTA EM EMANCIPAÇÃO DE MENOR.
O SUPRIMENTO JUDICIAL DO CONSENTIMENTO acontece quando o MENOR QUE PRETENDE SE CASAR POSSUI MAIS DE 16 OU MENOS DE 18 ANOS e OS PAIS (ou apenas um deles), NÃO AUTORIZA O CASAMENTO.
Nesses casos, o juiz, em SENTENÇA JUDICIAL, analisa a questão e AUTORIZA O MATRIMÔNIO, SUBSTITUINDO A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS.
No caso de suprimento de idade, o casamento será celebrado sob o REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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